Aérea falhou em dever de informação.
A juíza de Direito Patricia Naha, do JEC de Santos/SP, jugou procedente ação que buscou a reativação de 128 mil milhas do programa de fidelidade “AAdvantage”, da American Airlines.
O autor alegou que aderiu ao programa de milhas, com a cumulação de pontos através do cartão de crédito do Banco Citibank. Como o banco deixou de operar no país, tendo sido sucedido por outra instituição financeira, suas milhas expiraram, sem prévio aviso da ré.
A companhia aérea ofertou a reativação das milhas mediante pagamento de USD 700, mas o consumidor alegou que seu programa de milhas estabelecia prazo indeterminado de validade.
Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que a controvérsia cinge-se ao cumprimento do dever de informação da ré de que com a mudança do banco Citibank para Itaú deixou de manter o programa de milhagens com o sucessor, passando a manter a parceria com o Banco Santander.
A American Airlines sustentou que noticiou o fato no site, em reportagens em revistas e encaminhou e-mail a todos os clientes. No entanto, não instruiu a contestação com cópia do e-mail enviado ao autor, de modo a comprovar o alegado.
“Assim, a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, razão pela qual o pedido da ação é procedente.”
A juíza consignou ainda que o autor não sabia que precisava contratar o cartão de crédito junto a outro banco, que não o sucessor, para manter o crédito de milhas: “E a ré não comprovou que informou relevante fato ao autor.”
Processo: 1013806-87.2019.8.26.0562
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