A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Oceanair Linhas Aéreas deve indenizar uma passageira que adquiriu passagens junto à empresa e teve um dos voos cancelado, acarretando atraso na chegada ao destino final da viagem.
A autora conta que comprou junto à agência de turismo CVC Brasil tickets para os trechos Brasília/DF - Guarulhos/SP - Nova Iorque/EUA, cujos voos seriam operados pela ré, em 26/12/2018, às 19h45.
Ainda em Brasília, a viajante foi informada de que o voo São Paulo-Nova York havia sido cancelado, sem justificativa inicial. Só depois de aguardar por longo período na fila de informações, a autora foi realocada em aeronave de outra companhia com conexão em São Paulo e Orlando, o que a fez chegar à cidade de destino original cerca de três horas após o previsto.
Em sua defesa, a Oceanair alegou que o atraso decorreu de questões técnicas da aeronave.
Na sentença, a magistrada observou que é dever da empresa aérea realizar a manutenção regular e antecipada de suas aeronaves, para que casos de atraso, como no caso em questão, e/ou voos mais longos sejam evitados. “Assim, tenho por procedente o pedido de danos morais, tendo em vista a falha na prestação de serviço e o descaso da ré para com seus consumidores”, concluiu a julgadora.
A empresa foi, então, condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
No que tange à CVC, foi firmado acordo com a autora em sentença consagrada à parte.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0709954-48.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/11/2019
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