A partir desta segunda-feira (04/11), o órgão de defesa do consumidor requisita a lista de material escolar de todos os colégios particulares da capital.
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou, nesta segunda-feira (04/11), a operação "Material Escolar 2020". Todas as 365 escolas particulares da capital devem receber uma notificação do Procon Fortaleza, que está requisitando a entrega da lista de material escolar, em até dez dias corridos. A quantidade de escolas pode ainda aumentar, caso algumas instituições de ensino não constem na lista do Procon.
O órgão de defesa do consumidor vai analisar se na lista de material escolar há itens de uso coletivo. De acordo com a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar), as escolas não podem obrigar pais e alunos a comprar itens considerados de uso coletivo, pois a obrigação pelo fornecimento destes materiais é de responsabilidade da instituição de ensino. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que, inicialmente, a operação tem caráter educativo. "Caso sejam encontrados materiais de uso coletivo na lista de material escolar, nós vamos dar um prazo de cinco dias para a retirada dos itens considerados abusivos", explicou. A diretora alerta que as escolas que não cumprirem a legislação podem ser multadas em até R$ 13 milhões.
As escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência. "O Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam mensalidades altas", defendeu a diretora do órgão.
Acesse (www.fortaleza.ce.gov.br no campo "defesa do consumidor") a lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.
O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Dicas e Direitos
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Fonte: Procon Fortaleza
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