Um jantar entre amigos se tornou uma noite repugnante em cidade do Vale do Itajaí. Acompanhado de sua namorada e outro casal, o cliente foi até um restaurante degustar uma sequência de fondue e, enquanto ingeriam calda de chocolate, um dos acompanhantes cuspiu no prato uma barata que estava dentro da calda ingerida, fato que provocou sentimento de nojo e repulsa.
Em sua defesa, o restaurante apresentou laudo para atestar que o inseto em discussão não se tratava de uma barata, mas sim de um besouro, também conhecido como "besourinho amarelo", bastante comum na região onde se situa o estabelecimento. Enfatizou ainda a inexistência de danos morais e garantiu que o besouro não consta em lista de animais vetores de doenças humanas.
"Ainda que se admitisse que era um besouro, a presença de tal inseto dentro da calda de chocolate não é o que o consumidor espera ao realizar refeição em um restaurante. Em se tratando de um besouro, a despeito de não transmitir doenças, ainda assim é um inseto, e se deparar com um inseto durante a refeição, dentro da calda que já havia sido ingerida, é fato que causa repulsa e mal-estar que ultrapassa o patamar de meros dissabores. No caso, o acervo probatório dos autos denota que o inseto adentrou no alimento durante o processo de elaboração da refeição (calda de chocolate), o que torna inconteste a responsabilidade da parte demandada", citou o juiz Ademir Wolff em sua decisão, ao reconhecer que a relação estabelecida entre as partes é essencialmente de consumo.
O restaurante foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, valor que ainda será corrigido monetariamente. Da decisão, prolatada no dia 5 de dezembro pelo Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, cabe recurso. O fato ocorreu no ano de 2018 (Autos n. 0312851-26.2018.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/12/2019
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