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Cliente terá de autorizar uso do cheque especial no pagamento de empréstimo, decide CMN

Atualmente não há regulamentação sobre tema. Pela decisão, se pessoa tiver R$ 500 na conta, parcela for R$ 1 mil e saldo do cheque especial for R$ 500, uso do saldo deve ser autorizado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (19) que a pessoa que fizer um empréstimo terá de autorizar o uso do cheque especial no pagamento das parcelas.

Por exemplo: se a pessoa tiver R$ 500 na conta, a parcela do empréstimo for R$ 1 mil e o saldo do cheque especial for R$ 500, o uso desse saldo terá de ser autorizado por quem contraiu o empréstimo.

A decisão não vale para os contratos já em vigor. A nova regra passará a valer a partir de maio de 2020 em contratos de operações de crédito com débito automático em conta corrente ou conta-salário.

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques, não há regulamentação sobre o tema atualmente.

A nova regra determina que, se na data de vencimento a conta do cliente não tiver o valor total da parcela, o banco só poderá debitar uma parte da dívida. E não poderá tentar debitar da conta, nos dias seguintes, o valor restante.

“No dia seguinte, essa é uma parcela vencida e vai poder entrar em processo de renegociação”, explicou Marques.

O CMN determinou ainda que o cliente poderá cancelar o débito em conta a qualquer momento. Atualmente, o correntista não consegue cancelar essa opção quando faz uma operação de crédito no mesmo banco no qual tem conta. 

"Quando ele [cliente] faz operação de crédito na própria instituição que detém a conta, se vinculou aquele débito em conta, a princípio, não pode cancelar. O que a gente está trazendo aqui é a possibilidade de, a qualquer momento, a pessoa cancelar essa operação de crédito", explicou.

A resolução permite aos bancos conceder descontos ou melhores taxas para o cliente que optar pelo débito automático. A regra atual não proíbe essa prática, mas não menciona a possibilidade.

Débito de outros serviços
A norma do CMN prevê que os contratos de débito automático de empréstimos e de outros serviços, como assinatura de televisão e celular, terão que deixar claro qual é a conta que permite a cobrança.

De acordo com João André Marques, embora não ocorra com frequência, atualmente há empresas que buscam outras contas do cliente para conseguir efetuar a cobrança.

“Podia ter um contrato genérico, que busca qualquer conta sua no sistema financeiro. Aqui, define qual conta vai ser usada para esse débito. Tem algumas questões de conduta, reclamação de débitos feitos em várias contas, feitos com crédito já vencido. Então a norma vem disciplinar tudo isso”, esclareceu.

Fonte: G1 - 19/12/2019

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