Images

Ação "Férias Legal" vai atender consumidores na Praia de Iracema e no Mercado Central durante as férias

O objetivo é levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como para os que residem em Fortaleza.

A partir desta quinta-feira (9/1), a unidade móvel do Procon Fortaleza estará na Praia de Iracema, próxima da estátua "Iracema Guardiã". A ação "Férias Legal", do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), retorna a pontos turísticos da capital durante o período de férias. O objetivo é levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como para os que residem em Fortaleza. O atendimento do Procon Móvel também ocorrerá no Mercado Central, de 16 a 18 de janeiro.

Equipes do Procon vão estar de plantão durante a atividade para esclarecer dúvidas e resolver conflitos. Caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp. As principais reclamações, neste período de alta estação, envolvem publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, ressalta que o consumidor turista não será prejudicado, após o retorno à cidade de origem. "O consumidor turista pode participar de audiência virtual, pela webcam ou whatsapp, do local de onde estiver". Cláudia também lembra que consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

Para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.  

Serviço
Ação Férias Legal
Data: 9 a 11/1
Horário: das 17h às 20h
Local: Calçadão da Praia de Iracema, na altura da estátua "Iracema Guardiã"

Data: 16 a 18/1
Horário: das 9h às 13h
Local: Mercado Central, Avenida Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Dicas e Direitos
Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
O limite máximo da bagagem de mão é de 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.  

Fonte: Procon Fortaleza  

0 comentários: