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Algumas Práticas Abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor


- Obrigar o consumidor, na compra de um produto, levar outro que não queira para que tenha direito ao primeiro. É a chamada "venda casada". A regra é válida também na contratação de serviços.

- Recusar atender consumidores quando há estoque de mercadorias.

- Fornecer serviço ou produto sem que o consumidor tenha solicitado e depois, cobrar por ele. (Exemplo: envio de cartão de crédito não solicitado)

- Aproveitar-se da ignorância, falta de conhecimento em vista da idade, saúde ou condição social do consumidor para convencê-lo a comprar um produto ou contratar um serviço.

- Exigir vantagem exagerada ou desproporcional em relação ao compromisso que o consumidor esteja assumindo. (Exemplo: cobrança de juros abusivos)

- A prestação dos serviços sem que seja apresentado ao consumidor um orçamento com a previsão de custos, mão-de-obra etc. (necessidade de conhecimento prévio dos custos antes de começar o serviço)

- Difamar o consumidor, principalmente se ele estiver exercendo seu direito.

- Colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as leis que regulamentam sua produção.

- Deixar de estipular prazo máximo para entrega de produto ou fornecimento de serviço.

- Utilizar peças de reposição usadas ou recondicionadas no conserto de um produto, sem autorização do consumidor. 

- Dar balas e chicletes de troco na falta de moedas, significa vantagem exagerada para o fornecedor e gerar o seu enriquecimento ilícito. 

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