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Atraso na entrega: direitos dos consumidores devem ser assegurados



Conheça as alternativas e veja dicas preventivas:









Se estabelecimento, seja loja física ou virtual, não entregar o item no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta, garantia dada pelo Código de Defesa do Consumidor.

 Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades.  

Guarde um comprovante com o prazo informado. Nas compras pela internet, normalmente as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen (foto da tela do computador ou celular), salvando o arquivo ou imprima-o.

Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de de defesa do consumidor sobre atraso na entrega.
  
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada, em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.

Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

Caso o produto não seja entregue no prazo estipulado, o consumidor não é obrigado a paga taxa e pode desistir da compra, receber de volta os valores pagos, inclusive valor referente ao frete, uma vez que não foi o consumidor que deu causa ao fato e sim o estabelecimento.

Se a loja dificultar o cancelamento é recomendável procurar o Procon. 

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