Sentença também determinou que a empresa pague R$ 4 mil à vítima por danos morais, já que ela ficou temporariamente sem energia no imóvel devido à confusão.
A Justiça condenou a Enel a anulara uma conta de R$ 17 mil cobrada de um cliente cuja média de gasto com o serviço era de R$ 700, em Goiânia. A decisão também determina que a empresa pague ao consumidor R$ 4 mil por danos morais, já que ele ficou sem energia no imóvel por causa da confusão.
Em nota, a Enel disse que está recorrendo da decisão judicial. Segundo a empresa, "o valor cobrado é referente à recuperação de receita, decorrente de uma irregularidade identificada no medidor de energia da unidade consumidora, que registrava um consumo menor do que o real, e constatada por meio de laudo em laboratório certificado pelo Inmetro".
O consumidor pediu, no processo, R$ 10 mil por danos morais e que fosse anulada a conta que cobrava dele R$ 17 mil em energia elétrica.
A sentença foi assinada pela juíza Roberta Nasser Leone no último dia 13 de novembro.
Na decisão, a magistrada contou que o medidor da vítima foi trocado, portanto não seria possível periciá-lo. No entanto, analisando o caso, ela entendeu que a cobrança no valor de R$ 17 mil era indevida.
“Tenho que houve falha na prestação do serviço prestado pela ré, devendo ser declarada a inexistência do débito cobrado”, afirmou no documento.
Segundo a magistrada, também ficou comprovado que o fornecimento de energia elétrica foi cortado da casa da vítima por ela não ter pago a fatura de R$ 17 mil. “Quanto ao pedido de condenação em danos morais, procede”, concluiu.
Fonte: G1 - 02/12/2019
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