As medidas também valem para organização de filas dentro e fora de casas lotéricas
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), em conjunto com outras instituições (Ministério Público Estadual - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e Ministério Público Federal (MPF-CE) expediram, na quinta-feira (16/4), uma recomendação conjunta à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aos bancos e casas lotéricas, localizados em Fortaleza, para que as instituições financeiras estendam o horário de atendimento diário e/ou semanal, e fixem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco.
A Recomendação Administrativa visa garantir o cumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais para prevenir a proliferação da Covid 19, evitando aglomerações de pessoas.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a recomendação é uma advertência. O descumprimento das determinações pode ensejar em medidas cabíveis tomadas por todos os órgãos de defesa do consumidor. "As instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos consumidores não somente dentro das agências bancárias, bem como em suas proximidades, por ser uma extensão do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor", explicou.
No documento, enviado aos bancos, foi solicitado ainda que as instituições financeiras limitem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos, para evitar aglomeração de pessoas e gerencie, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários podem usar o sistema de senha com hora marcada, a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.
Em relação à limpeza e higiene, álcool em gel deve estar à disposição dos clientes nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas; e os espaços devem ser higienizados constantemente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
A Recomendação conjunta está no campo de serviços do Portal da Prefeitura de Fortaleza. (www.fortaleza.ce.gov.br)
Prazo
As empresas e o orgão citados devem informar ao Decon-CE quais as providências que estão sendo tomadas para atender às recomendações, em até 48h e, em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual e Federal, bem como o Procon Fortaleza, poderão adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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