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Apple não pode recusar orçamento para conserto de falha em celular

É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho.

Com esse entendimento, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, deu provimento a uma ação para determinar que a Apple ofereça orçamento para conserto do Iphone 7 de um cliente.

O aparelho apresentou problemas após atualização automática: não fazia ligações e não era possível utilizar dispositivos externos. O cliente então procurou a empresa, que informou que o reparo não seria possível. A única solução seria a troca paga do aparelho.

Segundo a Apple, o aparelho tem mais de dois anos e meio desde que foi comprado e está fora do prazo de garantia, de um ano. O técnico que fez a avaliação encontrou problema placa lógica. Afirmou que o objetivo da ação seria obter garantia eterna do aparelho e não são raros os casos de falhas oriundas da má utilização do equipamento pelo consumidor.

"Diferente do que afirma a empresa ré, o autor não está pleiteando o conserto sem custo do seu aparelho, mas tão somente o direito de ver consertado um telefone que estava funcionando e que parou de funcionar após uma atualização de software", disse a magistrada.

Por conta disso, considerou que houve falha de prestação de serviço por parte da assistência técnica autorizada. "Certamente um aparelho com menos de três anos de uso ainda tem à disposição do fabricante suas peças de reposição, o que reforça a possibilidade de conserto do equipamento", acrescentou.

Assim, a assistência deve fornecer orçamento e indicar ao cliente, que se quiser, poderá pagar para que o aparelho seja consertado.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/06/2020

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