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Venda casada: entenda o que é e os direitos do consumidor


Saiba como o consumidor pode garantir seus direitos diante dessa irregularidade




Quem nunca se deparou com uma oferta na qual o lojista ou prestador de serviço condicionava a aquisição do bem ou execução do serviço ao fornecimento ou aquisição de outro?

Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor , em obediência aos princípios da vulnerabilidade (art. 4º, I); boa-fé (art. 4º, III); equilíbrio (art. 4º, III) e transparência (art. 4º, IV), proibiu que o fornecedor impusesse qualquer condição ao consumidor nas tratativas usuais da atividade econômica.

De igual forma, o CDC vedou a imposição de venda de quantidade mínima obrigatória ou qualquer circunstância que induza o consumidor a adquirir bens ou serviços que não desejava, proibindo, assim, a denominada “venda casada”.

Fonte: economia.ig - 19/06/2020

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