O cliente teve uma compra registrada em duplicidade, o que resultou na inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Juíza de Direito Diva Maria de Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, determinou que a Magazine Luiza pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. O caso envolveu a duplicidade de uma compra, que resultou na inscrição indevida do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
O autor da ação relatou que adquiriu um tanquinho no valor de R$ 1.150,11 no Magazine Luiza. No entanto, a compra foi registrada duas vezes, levando o consumidor a solicitar administrativamente a correção.
Segundo o cliente, mesmo após o pedido, a duplicidade não foi solucionada, e seu nome foi inscrito como inadimplente. Diante dessa situação, o cliente recorreu à Justiça para solicitar indenização por danos morais.
Em sua defesa, a loja alegou que não havia registro de duplicidade em seus sistemas e que a compra original já havia sido cancelada e estornada.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou falha administrativa por parte da loja. "É evidente a falha administrativa por parte da loja demandada (.) Logo, a inscrição do nome do autor em cadastros de maus pagadores foi completamente irregular", afirmou a juíza.
Acrescentou, ainda, que é responsabilidade da empresa tomar os devidos cuidados ao cadastrar clientes e contratos, e não do consumidor, que não pode ser prejudicado pela negligência da empresa, a qual contribuiu decisivamente para a inscrição do nome do reclamante em cadastros restritivos.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
As informações são do TJ/MA.
Fonte: migalhas.com.br
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