TJ/RJ reconheceu danos morais pelo prejuízo causado pela interrupção do serviço essencial.
Cliente que ficou 100 dias sem fornecimento de água será indenizado em R$ 20 mil por danos morais.
Decisão é da 9ª câmara do de Direito Privado do TJ/RJ, devido à gravidade da interrupção de serviço essencial por longo período, causando angústia além do cotidiano.
O caso
O consumidor relatou que, de maneira repentina, passou a receber cobranças exorbitantes e, ao não conseguir resolver administrativamente o problema, teve o fornecimento de água suspenso.
Ele pleiteou, entre outros pedidos, a anulação dos débitos, refaturamento das contas, devolução de valores pagos indevidamente e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Em defesa, a empresa argumentou que não houve falha no serviço e que os valores cobrados estavam de acordo com o consumo do autor, além de sustentar a inexistência de danos morais.
Decisão judicial
Inicialmente, o juízo da 25ª vara cível da capital reconheceu falha na prestação do serviço, determinando o refaturamento das contas e a devolução de valores pagos a mais.
Contudo, negou o pedido de indenização por danos morais.
Na apelação, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do caso, reformou a sentença, destacando que o corte de um serviço essencial por longo período caracteriza dano moral, conforme a súmula 192 do TJ/RJ.
"Não seria crível ao homem médio que ficar privado de serviço essencial, em decorrência de falha na prestação do serviço, seria um acontecimento normal e que não traria nenhuma angústia ou prejuízo à sua saúde emocional e psíquica."
Além da indenização, a concessionária foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: migalhas.com.br
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