O golpe acontece quando há a utilização indevida de dados reais de processos com o intuito de obter pagamentos sob a falsa promessa
O Distrito Federal, entre janeiro de 2025 e março de 2026, registrou, ao todo, 1.586 denúncias relacionadas ao golpe do “falso advogado”. Os dados são da diretoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Segundo a Ordem, as denúncias encaminhadas são: em regra acompanhadas de boletim de ocorrência; prints de conversas; números de telefones utilizados pelos golpistas; e registros de acessos de terceiros aos sistemas de processos judiciais.
O golpe do falso advogado acontece quando há a utilização indevida de dados reais de processos com o intuito de obter pagamentos sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.
Relembre alguns casos
PL que tipifica o crime do golpe
O volume de ocorrências no Distrito Federal coincide com o avanço, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei que visa tipificar o golpe do “falso advogado” no Código Penal e criar medidas para evitar mais denúncias.
A aprovação do PL ocorreu na noite dessa terça-feira (17/3) e o texto segue para o Senado.
O projeto altera o Código Penal para que possa prever como crime obter vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça. A pena prevista é de 4 a 8 anos, além de multa.
Também passa a ser previsto o crime de utilizar credenciais com a intenção de obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, interferir no andamento de processos, ou facilitar fraude. A pena é de 2 a 6 anos e multa.
O exercício ilegal da advocacia também passa a ser passível de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Fonte: Metropoles
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