RIO - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira súmula que estabelece como prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, sendo passível de indenização.
A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, com amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos casos que levou à edição do texto é o de consumidora que, ao pedir cartão de débito, recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou à época que a função crédito estava inativa, o que não o poupou de pagar multa de R$ 158.240.
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