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Mulher que achou preservativo em maionese será indenizada

Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve sentença que condenou uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá. O Atacadão e a Vigor terão que pagar R$ 8 mil para uma cliente que teria encontrado um preservativo masculino dentro de um vidro de maionese. A decisão é do dia 14 de setembro. 

Para o colegiado, a presença de corpo estranho em produtos alimentícios quebra o princípio da confiança do consumidor. A própria Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária (LACEN) por meio de teste comprovou que o produto adquirido pela consumidora possuía em seu interior um corpo estranho (preservativo), sendo impróprio para o consumo. 

Segundo o Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que respondem pelo vício de inadequação do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado. Isso compreende desde o fabricante até o estabelecimento. 

A consumidora Gisele de Oliveira, que moveu a ação de reparação de danos contra as empresas Atacadão S/A e Vigor Alimentos S/A requerendo, a princípio, indenização de R$ 5 mil de cada empresa e pagamento das despesas com advogados. 

No decorrer do processo, houve a contestação das empresas. O Atacadão chegou a alegar que não participava da produção do mencionado produto e por isso não podia ser incluso. Por outro lado, a Vigor alegou que não teve o direito à ampla defesa. Os magistrados recusaram a apelação, aumentando a indenização para R$ 8 mil. 

“A venda de produtos contaminados ou contendo objetos estranhos em seu interior é capaz de acarretar ao consumidor danos de ordem moral que ultrapassam os umbrais dos meros aborrecimentos, ante o risco iminente de um dano muito maior à saúde do consumidor, e à própria coletividade”, diz trecho da decisão. 


Fonte:  Diário de Cuiabá

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