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10 Dicas e Direitos na hora de comprar o presente para o Dia dos Pais

1) PESQUISA: Tanto nas lojas físicas como nas lojas  on line, pesquisar em pelo menos 3 (três) estabelecimentos. Isso na prática, faz com que os preços reduzam, é a Lei da Oferta e da Procura). Existem aplicativos que podem auxiliar  na pesquisa;


 

2) TROCA: Antes de comprar, verifique a Política de Troca da Loja. A loja física não é obrigada a trocar o produto por motivo de cor, tamanho ou modelo. A não ser que tenha prometido trocar nessas situações. É importante o consumidor pedir por escrito. A obrigação é só se tiver com defeito;



3) DESISTÊNCIA: Nas compras pela internet, telefone as regras mudam. O consumidor pode desistir do produto, sem qualquer justificativa, no prazo de 7 dias contados da entrega do produto e receber o que pagou de volta;


 

4) SITES FALSOS: Cuidado com os sites falsos. O ideal é observar  se o site tem  o CNPJ da empresa e o CPF, sendo pessoa física, endereço do estabelecimento e o telefone.  Pesquisar a idoneidade do site entre amigos e nos órgãos de defesa do consumidor. É melhor sempre pagar através do cartão de crédito, é mais fácil reaver o que pagou;



5) ENCARTES PUBLICITÁRIOS: Guardar os encartes publicitários. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.  O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nos termos em que foi anunciado. 



6)-      NOTA FISCAL: Não esquecer jamais de pedir a nota fiscal, tal documento comprova a relação comercial entre o consumidor e a empresa, bem como possibilita registrar a reclamação, se necessário;



7) GARANTIAS: A garantia legal de Produto/Serviço não durável é de 30 dias e durável é de 90 dias, de acordo com o CDC. Portanto, se um produto durável tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deve ser acrescida mais os 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses. A garantia estendida é um seguro e é opcional para o consumidor;



8) DIVERGÊNCIA DE PREÇO - Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor;



9)  PROMOÇÃO: Produto em promoção, liquidação ou peças que estão no mostruário,  tem as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);



10)   CARTÃO DE CRÉDITO: No pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro. (Lei Federal n° 13.455/2017, “dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”)


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