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Direitos do Consumidor nos Serviços Educacionais

 

Por Cláudia Santos (Foto)


Advogada, graduada em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor, em Direito Ambiental, em Direito Constitucional e Processual Constitucional e em Direito Público. Graduada também em Filosofia. Ex Diretora Geral no PROCON Fortaleza, 2ª Vice Presidente e Membro Consultora, respectivamente, na Comissão de Defesa do Consumidor, Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e Colunista de Direito do Consumidor no Portal de Notícias Economic News Brasil.





Confira os direitos do consumidor aplicados às instituições de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei Federal nº 9.870, 23 de novembro de 1999, relacionada ao valor total das anuidades escolares, ambas também determinam outras providências.


Veremos a seguir o rol exemplificativo, de algumas práticas e cláusulas abusivas em contratos educacionais.


São elas:


 –Permita a perda total do valor pago à título de primeira parcela (“matricula”) em casos de desistência anterior ao início das aulas;


-Estipule o pagamento de multa superior a 10% (dez por cento), sobre o valor das parcelas vincendas, no caso de desistência pelo aluno, posterior ao início das aulas;


-Determine a cobrança de valores integrais para aproveitamento de disciplinas prestadas por outros estabelecimentos;


-Permita a cobrança de valores para reconhecimento de disciplinas prestadas dentro do próprio âmbito contratado;


-Exclua a primeira parcela (“matricula’) do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual;


-Insira a obrigação de aquisição de material escolar de uso coletivo;


-Condicione a entrega do material escolar de uso coletivo a efetivação da matricula;


-Institua a cobrança de qualquer taxa ou valor para aquisição do material escolar;


-Determine a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento;


-Imponha a cobrança vexatória, que implique em constrangimento, restrição ou ameaça aos alunos inadimplentes.


Fiquem de olho!


Façam valer os seus direitos, mas também observem os seus deveres.


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