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Restaurantes e casas de show e os Direitos do Consumidor


Por Cláudia Santos (foto).

Advogada, graduada em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor, em Direito Ambiental, em Direito Constitucional e Processual Constitucional e em Direito Público. Graduada também em Filosofia. Ex Diretora Geral no PROCON Fortaleza, 2ª Vice Presidente e Membro Consultora, respectivamente, na Comissão de Defesa do Consumidor, Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e Colunista de Direito do Consumidor no Portal de Notícias Economic News Brasil

 



-Higiene e Segurança 


Todo cliente (consumidor) tem o direito de visitar a cozinha dos estabelecimentos, sem que haja qualquer constrangimento, bem como denunciar, se este não estiver cumprindo os protocolos de segurança contra a COVID – 19;


 -Couvert à mesa 


-É comum estabelecimentos levarem à mesa do consumidor o famoso couvert, sem a sua solicitação. Nesse caso, inexiste  a obrigação do pagamento,  uma vez que a prática é considerada abusiva. Essa cobrança geralmente é feita por pessoa.


–Consumação mínima 


A cobrança de consumação mínima é uma prática comum em algumas casas de show e boates. É considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como “venda casada”. Portanto, não é permitida.


-10% do garçom 


 O consumidor não pode ser compelido ao pagamento de 10% do garçom. Como toda gorjeta, é sempre opcional e deverá constar essa informação em cartazes e cardápios.


 -Couvert artístico 


Já o couvert artístico é legal, desde que haja a apresentação musical ao vivo, no ambiente em que se encontra o consumidor. O valor do couvert precisa ser informado ao consumidor, conforme determina a Lei Estadual do Ceará nº 15.112/2012.


-Perda da comanda 


É proibida a cobrança de taxas ou multas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento. Essa cobrança está em desacordo com as normas de proteção e defesa do consumidor;


-Informações no cardápio 


Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas, peso dos alimentos, formas de pagamento, assim como também, todas as informações necessárias para o consumidor.


 Fique de olho! 


Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres. 


 

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