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Direitos Básicos do Consumidor


Por Cláudia Santos

(Advogada, graduada em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor, em Direito Ambiental, em Direito Constitucional e Processual Constitucional e em Direito Público. Graduada também em Filosofia. Ex Diretora Geral no PROCON Fortaleza, Presidente e Membro Consultora, respectivamente, na Comissão de Defesa do Consumidor, Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil).






Os direitos básicos do consumidor estão elencados no Art. 6º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).


1- Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos;

2- Direito à liberdade de escolha;

3- Direito à informação;

4- Direito à proteção contra práticas abusivas, incluindo a propaganda enganosa ou abusiva;

5- Direito a contratos em condições equilibradas, excluindo cláusulas abusivas e infrativas;

6- Direito à reparação de danos patrimoniais e morais;

7- Direito ao acesso à Justiça;

8- Direito de facilitação de sua defesa em juízo, inclusive com a possibilidade da inversão do ônus da prova;

9- Direito a serviços públicos adequados e eficientes;

10- Direito à garantia de práticas de crédito responsável e de educação financeira;

11-Direito à prevenção e tratamento de situações de superendividamento;

12-Direito a preservação do mínimo existencial na repactuação das dívidas.


Fique de olho!


Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.

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