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Produto ou Serviço com Defeito: O que fazer?


  Por Cláudia Santos

(Advogada, graduada em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor, em Direito Ambiental, em Direito Constitucional e Processual Constitucional e em Direito Público. Graduada também em Filosofia. Ex Diretora Geral no PROCON Fortaleza, Presidente e Membro Consultora, respectivamente, na Comissão de Defesa do Consumidor, Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil).






Com fundamentação legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990:


 -PRODUTO (Artigo 18 do CDC). 


 Quando o produto apresentar defeito a empresa tem até 30 (trinta) dias para consertá-lo. Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha:


A troca do produto por outro da mesma espécie e em condições de uso;

O abatimento proporcional do preço;

O dinheiro de volta, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.O consumidor pode fazer uso imediato dessas alternativas, sempre que o conserto do produto, comprometer a sua qualidade ou características, diminuir-lhe o valor ou tratar-se de produto essencial.– SERVIÇO (Artigo 20 do CDC)  

Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito:

A reexecução do serviço, sem custo adicional;

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

O abatimento proporcional do preço.

  -PRAZOS DE RECLAMAR, FIQUE ATENTO! (Artigo 26 do CDC): 


 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço;


90 (noventa) dias produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou do término do serviço;

Se o defeito não for evidente, os prazos começam a contar a partir do seu aparecimento.


-FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL FÍSICO (Artigo 49 do CDC) 


Com relação aos produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial físico, ou seja, pela internet ou telefone, as regras mudam.


O consumidor tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço, sem dar nenhuma justificativa, no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.


No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução imediata do valor pago, inclusive corrigido monetariamente.


Fique de olho! 


Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres

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