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Solução de Problemas: 5 passos práticos

 

Cláudia Santos (Advogada, graduada em Direito, pós-graduada em Direito do Consumidor, em Direito Ambiental, em Direito Constitucional e Processual Constitucional e em Direito Público. Graduada também em Filosofia. Ex Diretora Geral no PROCON Fortaleza. Presidente e Membro Consultora, respectivamente, na Comissão de Defesa do Consumidor, Estadual e Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil)





O universo de produtos e serviços, bem como as suas características específicas, são diversas no mercado de consumo. 

Para auxiliar na resolução de eventuais problemas apresentados, confira os 5 (cinco) passos para assegurar os seus direitos enquanto consumidor. 


1) Acordo:


Um acordo equilibrado é sempre muito bom para as duas partes, ou seja, consumidor e fornecedor (empresa); 


Inicialmente tente um contato com a empresa fabricante ou o lojista. Exponha o problema com clareza e busque a solução;


Se perceber que o lojista está demonstrando má vontade ou mesmo má-fé, desista e busque um atendimento jurídico para dar sequência a sua demanda.



2) Observe os prazos:


Fique ligado nos prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 


Se o defeito for visível ou de fácil constatação, o consumidor tem 30 (trinta) dias para reclamar com relação ao produto ou serviço não durável, por exemplo:  corte de cabelo e tem 90 (noventa) dias para reclamar de produtos ou serviços não duráveis, como uma geladeira por exemplo. 


Lembrando que a garantia legal é complementar a contratual. Se o fabricante concedeu garantia de 12 (doze) meses, soma-se à garantia legal de 3 (três) meses ou 90 (noventa) dias. 


Nesse caso o consumidor tem 15 (quinze) meses de garantia. 


Se o defeito for oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar constatado o defeito.


E se você tiver sofrido prejuízo causado em decorrência do produto ou serviço defeituoso, o prazo para reclamar em juízo, prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento do dano e da sua autoria.



3) Guarde documentos


Tenha sempre guardado documentos, tais como: nota fiscal, encartes de publicidade, ordens de serviço, orçamentos, contratos etc. 


Tais documentos servirão para anexar ao registro da reclamação, se for  necessário. 



4) Formalize sua reclamação.


Toda reclamação deve ser feita por escrito.


Junte a documentação pertinente ao problema e recorra as entidades de defesa do consumidor. 


Entidades públicas de defesa do consumidor e mesmo as entidades civis auxiliam o consumidor, orientando ou intermediando a negociação com a empresa.


Se a empresa se recusar a fazer uma composição, então só cabe a ir ao judiciário. 



5) Recorra ao judiciário


Se você percorreu todos os passos e ainda assim não resolveu a pendência, recorro à última alternativa: entrar na justiça. 


Em algumas situações você pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC), com o objetivo de dar solução mais rápida para questões simples ou ainda, recorrer à justiça comum, para fins de direito.



Fique de olho!

Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.


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