Não.
Além deste procedimento ferir o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor, o assunto também é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda qualquer diferença no atendimento bancário a clientes e não clientes.
Assim, são vedadas entre outras condutas as que:
Estabelecem horário para pagamentos de contas diferente do horário normal;
Impedem qualquer pessoa de efetuar pagamentos em dinheiro de contas e outros títulos no caixa;
Obrigam o consumidor a se dirigir a outra agência pelo fato de não ser correntista;
Cobram taxas para o pagamento de títulos, contas carnês, etc, além daquelas já previstas no próprio boleto etc.
Fonte: Procon-SP
0 comentários: