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Unimed é multada por atraso em cumprir liminar para concessão de tratamento

 Devido a cinco dias de atraso no cumprimento efetivo de uma decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Itatiba (SP) determinou à operadora de plano de saúde Unimed o pagamento de multa de R$ 1.500.


A liminar havia ordenado a cobertura integral de tratamento a uma criança autista, no prazo máximo de dez dias. Foi estipulada a pena de multa diária de R$ 300 por descumprimento da decisão.


Mas 14 dias após a intimação, o autor informou que a liminar ainda não havia sido cumprida. A Unimed alegou que disponibilizou o custeio do tratamento em sua rede credenciada, e firmou contrato com uma clínica no dia seguinte à manifestação do autor. Segundo a ré, a demora para o início do atendimento deveria ser atribuída à clínica.


"Não obstante a parte executada alegar que não é obrigada a manter clínicas credenciadas no local de residência do consumidor, fato é que constou na decisão judicial que, caso não houvesse profissionais capacitados na rede credenciada ou não houvesse estabelecimento ou profissional credenciado no local de sua residência, deveria haver o reembolso das despesas", ressaltou a juíza Renata Heloisa da Silva Salles.


O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou em favor do consumidor.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico 

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