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A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor, no último dia 12 de agosto, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e concessionária de serviço público Fraport Brasil S.A (AEROPORTO DE FORTALEZA), com relação a cobrança no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada 10 (dez) minutos de utilização do meio-fio existente na área externa de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto internacional de Fortaleza/CE.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), Dra. Cláudia Santos (foto), “a cobrança se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, tendo em vista que além de não haver uma contraprestação por parte da empresa, não foi demostrado os parâmetros e metodologias utilizadas para se chegar a esse valor”.
O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Dr. Sávio Sá (foto), por sua vez, menciona que "o consumidor não pode ser submetido a cobranças que se mostram excessivamente onerosa, como no presente caso, por se configurar prática abusiva, na forma preconizada pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor."
A Ação que tramita na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará, a CDC/OAB-CE, requer que seja declarada a ilegalidade da cobrança, bem como a Fraport Brasil S.A, devolva em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores com a implantação do serviço.
Nº do Processo: 0811915-15.2022.4.05.8100

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