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Artigo: Direitos do consumidor na publicidade das redes sociais






Cláudia Santos (Advogada pós-graduada em Direito do Consumidor, Ex-Diretora Geral do PROCON Fortaleza e atual Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Ceará).





No tão festejado último dia 15 de Março, não só por aqueles que atuam na defesa do consumidor, mas pelo próprio consumidor, que tem um papel fundamental nas relações de consumo. Comemorou-se o Dia Mundial do Consumidor, com muitas conquistas e também desafios.


Vocês já devem ter ouvido falar a expressão: “a internet é terra de ninguém”, ou seja, não tem regras e cada pessoa posta ou compartilha o que bem entender, não é?


Mas, isso não é verdade!


Assim como as pessoas tem o livre arbítrio para postarem ou compartilharem o que quiserem, elas   também tem a responsabilidade de arcarem com o ônus dos seus atos.


O aumento cada vez mais do número de consumidores aderindo as plataformas virtuais, principalmente pela praticidade em comprar produtos e/ou contratar serviços é visível. 


Nada de errado nisso, se o meio virtual não tivesse se tornado um campo fértil e propício para toda e qualquer tipo de publicidade. 


O Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, define como ilícita a publicidade enganosa. Nos termos do § 1° e § 3º, é enganosa a publicidade que induza o consumidor a erro sobre as características ou qualidades dos produtos ou serviços, seja por que apresenta qualidade que o produto de fato não tem ou seja por que omite informações.


Posso citar como exemplo recorrente de prática ilegal na publicidade das redes sociais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor  é informar o preço do produto ou serviço, somente  Inbox ou  no Direct , uma vez que o preço deve ser informado junto a imagem do produto ou na descrição do serviço, 


Tal prática, além de ser vedada pelo  Código de Defesa do Consumidor,  por contrariar o Direito à Informação previsto no Art. 31, tendo em vista que a oferta deve assegurar informações corretas, claras, indicando o preço, bem como todo e qualquer tipo de informação que permita ao consumidor exercer seu direito de escolha, assim como também como a   Lei Federal nº 10.962/2004 ou Lei da “Precificação”.


Portanto, faça valer os seus direitos e denuncie!


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