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Fraude no requeijão: ministério recolhe produtos com adição de amido

 O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou fraude econômica em requeijões vendidos no Brasil. As marcas adicionam amido ao produto, mas não incluem essa informação na embalagem, o que é proibido.


O Mapa analisou 179 amostras de requeijão e requeijão cremoso vendidos no comércio varejista de nove estados brasileiros (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e encontrou a presença de amido em nove delas, cerca de 5% do total.


Nas amostram em que foi identificada fraude econômica, o Mapa adotou medidas como apreensão cautelar dos produtos e autuação em processo administrativo específico.


O ministério esclarece que não é proibido adicionar amido ao requeijão, desde que isso seja informado na embalagem. Quando a presença do amido fica "escondida", o produto vendido é diferente do informado, por isso a fraude econômica.


"O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor", explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.


   

Fonte: economia.igO Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou fraude econômica em requeijões vendidos no Brasil. As marcas adicionam amido ao produto, mas não incluem essa informação na embalagem, o que é proibido.


O Mapa analisou 179 amostras de requeijão e requeijão cremoso vendidos no comércio varejista de nove estados brasileiros (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e encontrou a presença de amido em nove delas, cerca de 5% do total.


Nas amostram em que foi identificada fraude econômica, o Mapa adotou medidas como apreensão cautelar dos produtos e autuação em processo administrativo específico.


O ministério esclarece que não é proibido adicionar amido ao requeijão, desde que isso seja informado na embalagem. Quando a presença do amido fica "escondida", o produto vendido é diferente do informado, por isso a fraude econômica.


"O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor", explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.


   

Fonte: economia.ig

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