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ARTIGO: Empoderamento do Consumidor





 

Cláudia Santos é Advogada, Especialista em Direito do Consumidor, Ex Diretora Geral do PROCON Fortaleza e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará. 




Nesse mês, em 15 de março, data em que comemoramos o Dia Mundial do Consumidor, venho trazer, pelo transcurso desse dia tão emblemático para todos nós consumidores, algumas reflexões sobre o tema.


Para a luta da defesa dos direitos dos consumidores essa data foi um marco, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, encaminhou em 1962, mensagem ao Congresso Americano reconhecendo os seguintes direitos dos consumidores: direito à segurança; direito de ser informado, direito de escolher (produtos e serviços) e o direito de ser ouvido.


As relações de consumo mudaram ao longo tempo, direitos foram consolidados e outros foram conquistados. O consumidor, por sua vez, está bem mais consciente, buscando se informar e reclamar na via administrativa, judicial e até nas redes sociais, quando os seus direitos não são respeitados. As vezes o consumidor nem sabe em qual artigo estrá tipificado na lei, mas sabe que há uma conduta infrativa da empresa.


Posso falar sim! Temos um consumidor emponderado!


No judiciário brasileiro, é crescente as demandas consumeristas, principalmente relacionada aos assuntos financeiros. Com a crise de desemprego no País agravada com a Pandemia, muitos consumidores se encontram na condição de superendividados.


Com a Lei de Superendividamento em vigor, que  visa proteger o consumidor superendividado,  o consumidor passou a ter a possibilidade de discutir as suas dívidas de forma amigável, no âmbito de uma conciliação entre as partes envolvidas, um caminho para solucionar a situação de endividamento do consumidor e da empresa de receber o seu devido crédito.


Me parece o caminho!


Portanto, é fundamental ter em mente que para uma relação de consumo saudável, é preciso harmonizá-la, observando os princípios basilares de proteção ao consumidor, previstos no art. 4º no Código de Defesa do Consumidor, são eles, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, reconhecendo a vulnerabilidade no mercado de consumo.


Parabéns ao nosso Consumidor!!!


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