Images

Saiba como entrar com ação no JEC, o Juizado Especial Cível


Conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, o JEC trata casos de menor complexidade, como conflitos de consumo, e podem dispensar a necessidade de advogado.


Muito provavelmente você já teve algum problema com uma empresa, loja ou fornecedor e não conseguiu obter resolução. Reembolso que não foi feito, negativa de cobertura, vício de produto ou serviço e outras situações ocorrem e podem ser um impasse ou até mesmo um desrespeito ao seu direito, e para isso, pode ser necessário entrar com uma ação na justiça por meio do JEC, o Juizado Especial Cível.

 

Nós acompanhamos bastante essa realidade dos consumidores brasileiros e além de orientá-los também atuamos para melhorar os mecanismos de proteção dos nossos direitos. E neste conteúdo, te explicaremos como funciona o JEC, quando recorrer à Justiça em casos de problemas de consumo e se é necessário contratar advogado para isso.

 

O que é o JEC?

O JEC (Juizado Especial Cível), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.


Atualmente regulado pela Lei nº 9.099/ 1995, o JEC é um importante órgão para a solução dos conflitos de consumo, pois tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum.


Lá sempre se busca a conciliação e acordo entre as partes envolvidas, e quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.


 


Que ações posso mover pelo JEC?

O JEC é competente para julgar as ações de pequenas causas, ou seja, cujo valor não exceda 40 salários mínimos. 

 

Em causas de até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria. 

 

Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo.

 

Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos.

 

Quando recorrer ao JEC? 

Nós recomendamos recorrer ao JEC quando já se tenham esgotado as tentativas de resolução diretamente com o SAC, ouvidoria e canais da empresa ou procurando agências reguladoras, caso o setor possua a sua, e órgãos públicos, como o Procon de seu Estado a plataforma consumidor.gov. Essas medidas, além de serem formas amigáveis, são importantes para anexar à ação judicial, caso seja necessário.

 

O prazo para recorrer ao JEC e entrar com a ação é de 5 anos a partir da data em que ocorreu o problema.

 

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). 


Como entrar com uma ação no JEC?

É possível ingressar a ação no JEC presencialmente ou em alguns Estados pela internet. Na Lei não há uma determinação de algum procedimento específico, e como os JECs foram instituídos de forma estadual, isso pode variar conforme cada tribunal. 

 

Para saber se há a possibilidade de ingressar uma ação de pequena causa online, é necessário consultar o tribunal ou entrar em contato por telefone. Aqui você encontra uma lista com os links de cada um por Estado. Com a pandemia, alguns deles passaram a permitir o ingresso online, entretanto podem exigir um certificado digital para a assinatura eletrônica de documentos com validade jurídica, como no caso de São Paulo.

 

Já para ingressar a ação presencialmente, basta comparecer ao JEC mais próximo de sua residência com documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço). 

 

Os fatos que justificam a ação devem ser levados por escrito em uma petição, sem opiniões pessoais ou emoções e buscando descrever os acontecimentos de forma clara e objetiva. Também é possível contar o caso oralmente a um funcionário que elaborará o documento Juntamente aos fatos, é importante apresentar documentos que comprovem a reclamação, como contratos, recibos, e-mails, protocolos de atendimentos e fotografias, e se for possível, a fundamentação legal que mostra a violação do direito do consumidor. 

 

Após entrar com a ação, será marcada uma audiência de conciliação para tentar um acordo entre as partes. O não comparecimento à audiência resultará no arquivamento da ação e pode ser que o autor ainda tenha que arcar com as custas do processo. E caso o réu não compareça, o processo seguirá tendo por base as alegações da parte autora. 

 

Caso não haja um acordo, é marcada uma outra audiência de instrução e julgamento para que os fatos, provas, testemunhas sejam apresentadas ao Juíz. A sentença pode ser decidida no mesmo momento ou em outra data.

 

O JEC é gratuito para os processos que ocorrem na primeira instância, ou seja, até a audiência de instrução. Somente há custos caso o autor ou a autora deseje entrar com recurso para modificar a sentença, ou caso falte a audiência, como mencionado.


Fonte: Idec

Images

Garantia da loja ou fabricante: quem resolve quando o produto dá problema?

Produto com defeito? Entenda quem deve resolver o problema e como funcionam as garantias previstas para proteger o consumidor.


Garantia da loja ou fabricante: quem resolve quando o produto dá problema?

Imagine a situação: você compra um produto com defeito e, ao buscar uma solução, entra em um jogo de empurra entre empresa e fabricante. A dúvida sobre garantia da loja ou fabricante surge logo no primeiro atendimento.


Essa dúvida é comum no dia a dia. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define regras claras e prevê responsabilidade solidária entre loja, fabricante e importador. Continue nos acompanhando e saiba mais!


Quem deve trocar o produto: a loja ou o fabricante?

O Código de Defesa do Consumidor determina que todos os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que não cabe ao comprador descobrir quem é o responsável pelo defeito.


Na prática, pode haver uma garantia da loja e do fabricante funcionando de maneira conjunta, proporcionando ainda mais proteção. Lembrando que o consumidor tem direito de receber na hora da compra os termos da garantia.


Quais são os três tipos de garantia que protegem o consumidor?

A garantia legal, popularmente conhecida como garantia da loja ou do fornecedor, é obrigatória e está prevista por lei, mesmo que não esteja descrita em contrato ou nota fiscal. Ela protege contra defeitos que comprometam o uso adequado do produto adquirido, excluídos os defeitos causados por mau uso do consumidor.


A garantia contratual é oferecida pelo fabricante de forma voluntária, com prazos e condições definidos pela empresa. Essas condições devem ser expressamente e previamente informadas ao consumidor, complementando a garantia legal e ampliando o período de proteção ao consumidor.


A garantia estendida é um serviço adicional, geralmente pago, que pode ser contratado pelo consumidor. A finalidade é prolongar a cobertura após o término das demais alternativas, conforme regras estabelecidas em contrato.


Qual o prazo mínimo de garantia do produto?

A garantia da loja ou fabricante (aquela definida por lei) possui prazos definidos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esses prazos começam a contar a partir da entrega do item ao consumidor final.


Mesmo sem menção no momento da compra, o fornecedor não pode se eximir dessa obrigação. Então, a a loja é obrigada a dar garantia, conforme a legislação.


Como funciona a garantia oferecida pelo fabricante?

A garantia contratual, muitas vezes chamada de garantia de 1 ano pelo fabricante, é uma proteção adicional oferecida voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.


Ela não substitui a legal, mas se soma a ela, ampliando a cobertura. Assim, o consumidor pode contar com um período maior para exigir reparo, troca ou outra solução adequada.


Como funciona a garantia oferecida pela loja?

Algumas lojas oferecem um prazo de troca por insatisfação, conhecido como 7 dias de garantia. Tecnicamente, trata-se de uma política comercial e não uma garantia legal prevista no CDC.


Esse prazo costuma valer para compras online, com base no direito de arrependimento. Nas lojas físicas, a troca por gosto pessoal depende das regras internas de cada estabelecimento.


Quando o consumidor perde o direito à garantia?

A garantia da loja ou fabricante, também chamada legal e/ou contratual, pode não ser aplicada em casos de mau uso, danos por quedas, alterações indevidas ou intervenção não autorizada por assistência técnica ou pelo próprio fabricante.


É importante destacar que cabe à empresa comprovar que o defeito foi causado pelo consumidor. Sem essa prova, o direito à reparação ou troca deve ser garantido.

 


O produto continua em garantia após o reparo?

Sim, o serviço de reparo possui garantia do serviço, que em casos de bens duráveis são de 90 dias. E passado esse prazo, se o prazo geral de garantia ainda estiver em curso, seguirá normalmente para todo o produto. Se o produto apresentar novamente o mesmo defeito ou outro problema decorrente do conserto, o consumidor pode exigir nova solução.


Esse direito evita que o consumidor fique preso a soluções temporárias e repetitivas ao longo do tempo. A empresa deve garantir que o problema seja resolvido de forma eficaz, adequada e definitiva, sem novos transtornos.


Como funciona a garantia para produtos importados?

Quando um produto é importado e possui representante no Brasil, essa empresa assume a responsabilidade pelo cumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.


O importador pode ser acionado para resolver problemas, inclusive em casos de garantia legal ou contratual, assegurando que o consumidor não fique sem atendimento adequado.


Produtos de mostruário têm garantia?

Produtos de mostruário, mesmo com desconto, continuam tendo garantia legal. A redução no preço não elimina os direitos previstos na legislação de defesa do consumidor.


A loja deve informar qualquer defeito aparente que justifique o desconto. Se surgirem outros problemas não informados, o consumidor pode exigir uma solução.


Como agir quando a garantia não é respeitada?

Quando o CDC não é respeitado, muitos consumidores se questionam se a garantia é da loja ou do fabricante. Na verdade, o comprador deve cobrar os direitos, acionando o fabricante ou fornecedor para instruções de como exercer seu direito a garantia.


Para isso, é importante sempre guardar notas fiscais, comprovantes e registros de atendimento. Esses documentos ajudam a comprovar a tentativa de resolver o problema.


Se não houver solução, é possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a plataformas de reclamação. Esses canais ajudam a garantir o cumprimento dos direitos.


Fonte: Idec

Images

Empresas miram clientes endividados e com score baixo.



'R$ 7 mil te ajudam hoje? Empréstimo na conta de luz'. Anúncios fixados em postes de ruas de Fortaleza e na internet promovem uma modalidade de crédito que incide nas tarifas de energia. A prática é regulamentada, mas traz riscos à saúde financeira.


No Ceará, essa modalidade é viabilizada por contrato da Enel X (empresa da Enel para serviços digitais) com a Crefaz. A instituição financeira é responsável pela captação dos empréstimos e obtenção da autorização da cobrança.


A concessionária de energia ressaltou que não fornece dados dos clientes e não intermedia a captação dos empréstimos. As condições comerciais são de inteira responsabilidade da Crefaz. 


"A venda é validada e aprovada através de Face ID do cliente, para garantir a veracidade da contratação. Após a venda, as informações são enviadas para Enel X, que realiza auditoria das informações e, na sequência, disponibiliza para a distribuidora incluir na conta de energia", informou a Enel em nota.



A resolução normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define que as distribuidoras não podem prestar 'atividades atípicas', mas podem arrecadar os valores dessas atividades por meio da fatura de energia elétrica. 


A cobrança de serviços externos deve ser identificada e discriminada na conta, com identificação da empresa responsável e seu contato telefônico. 


EMPRESAS MIRAM CLIENTES ENDIVIDADOS E COM SCORE BAIXO 

As plataformas de intermédio de créditos promovem a modalidade de empréstimo como uma opção para clientes com dívidas em aberto e baixo score em plataformas de análise de crédito. 


Os anúncios dos empréstimos na conta de luz analisados pela coluna oferecem entre R$ 1 mil e R$ 7 mil, com parcelamento em até dois anos via tarifa de energia. Uma das plataformas afirma que não é necessário comprovar renda e o processo pode ser totalmente de forma digital. 



O pagamento via conta de luz é a 'garantia' das instituições financeiras para clientes com perfil de endividamento, já que a tarifa é uma despesa fixa de alta prioridade no orçamento familiar. 


Embora pareça tentador, esse tipo de empréstimo não é recomendado devido aos altos juros e comprometimento do valor de um serviço essencial, orienta Érico Veras, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em finanças pessoais. 


"As taxas de juros são acima de 10% ao mês. Ao ano, isso chega na casa dos três dígitos. Além disso, você vai misturar o empréstimo com algo essencial. Quando eu atrelo isso a uma conta essencial, eu perco o poder de autonomia de não pagar", explica.


Caso seja necessário contratar crédito, o especialista orienta procurar linhas de empréstimo com juros reduzidos. Além disso, não é adequado comprometer a própria conta de luz em prol de terceiros.


"Muitas pessoas fazem contas no nome de outras pessoas. Aquela história de 'tirar algo' no teu nome para te pagar. Nesse caso, se pessoa não lhe pagar, vai comprometer seu serviço essencial", destaca. 


CONTA DE LUZ PODE SER CORTADA SE NÃO HOUVER PAGAMENTO?

A regulamentação da Aneel determina que o fornecimento de energia elétrica não pode ser suspenso pelo não pagamento de produto de terceiros, como os empréstimos. Ou seja, o corte só pode ocorrer por inadimplência dos valores referentes ao serviço de energia.


A distribuidora pode implantar, segundo a agência regulatória, formas de cobrança que permitam ao consumidor e demais usuários o pagamento da fatura com ou sem os valores dos serviços e produtos dispostos. 


O Diário do Nordeste questionou se a Enel permite o pagamento apenas do valor referente à energia, mas não obteve retorno. A companhia também não explicou como diferencia os valores do serviço de energia e do empréstimo em caso de dívidas. 


Já a Crefaz informou que permite a desvinculação da parcela do crédito da conta de luz, mas isso não extingue a dívida contratada. "A obrigação de pagamento permanece e passa a ser cobrada por outros meios acordados com a Crefaz", ressalta.


A instituição financeira afirmou que possui ampla base de clientes no Ceará e em outros estados. A modalidade amplia 'o acesso ao crédito para consumidores que, muitas vezes, encontram dificuldades para obter financiamento nas modalidades tradicionais', segundo a Crefaz.  


Como se tratam de serviços diferentes, os dois pagamentos não podem ser condicionados, reitera Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.


"Alguns requisitos devem ser observado, à luz das regras e normas do Código de Defesa do Consumidor. Deve ter a autorização expressa do consumidor e o consumidor poderá fazer a desvinculação da fatura a qualquer momento", explica. 


Veja regras definidas pela Aneel para pagamentos de outros serviços via conta de luz: 

A contratação deve ser previamente solicitada e autorizada pelo consumidor, por escrito ou por outro meio que permita comprovação;

A distribuidora é responsável por comprovar a autorização do consumidor;

Não podem ser utilizados mecanismos que gerem aceitação automática da contratação;

Os valores de serviços terceiros devem ser claramente identificados e discriminados na fatura;

Deve ser informado o canal de contato da empresa responsável pelo produto ou serviço cobrado;

O consumidor tem direito de solicitar o cancelamento das cobranças a qualquer tempo.


Fonte: Diário do Nordeste.

Images

OPINIÃO: “ASSÉDIO CONSUMERISTA”


 

(Foto):


Cláudia Santos é Especialista em Direitos do Consumidor e Advogada Consumerista.

Ex  Gestora do PROCON de FORTALEZA, Vice Presidente da PROCON'S BRASIL ( Associação Brasileira de Procon's), Presidente da Fórum de PROCON'S do NORDESTE e Diretora do BRASILCON.

Atualmente é Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará.





AS INCESSANTES LIGAÇÕES DIÁRIAS DE TELEMARKETING, ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO E CONFIGURA SIM, O DEVER DE INDENIZAR O CONSUMIDOR.


 A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA TEM ENTENDIDO ASSIM.


O CHAMADO “ASSÉDIO CONSUMERISTA", CHEGA AO CÚMULO DO CONSUMIDOR, TER QUE EXPRESSAR FORMALMENTE, O  DESEJO DE NÃO MAIS RECEBER ESSAS INCANSÁVEIS E DESGRADÁVEIS LIGAÇÕES PARA TER PAZ.


O TELEMARKETING ABUSIVO,  É UMA VILOAÇÃO PERMANENTE E DESRESPEITOSA, AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E  À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).


PELO MENOS, É ASSIM QUE EU PENSO!


Images

Prédio novo com problema: a conta é do condomínio ou da construtora?

Receber um “a garantia já venceu” nem sempre significa que o condomínio perdeu o direito de cobrar os defeitos da obra


Adicione como fonte preferencial no Google


Essa é uma das frases que mais preocupam síndicos: “Infelizmente a garantia acabou.” Muita gente ouve isso e acredita que não existe mais nada a fazer. Mas a realidade pode ser bem diferente.


Em um caso julgado em Limeira (SP), a construtora tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o prazo de garantia já havia expirado e que os problemas encontrados nas áreas comuns eram consequência da falta de manutenção do condomínio.


Vazamento oculto em apartamento fez a conta de água disparar: quem paga esse prejuízo?


O condomínio tem que pagar danos causados por batidas em veículos na garagem?


Visitante problemático no condomínio: o prédio pode barrar a entrada?


Só que a perícia técnica contou outra história. O laudo concluiu que parte dos defeitos era resultado de falhas no projeto e na execução da obra, ou seja, problemas que já existiam desde a construção. Diante disso, a Justiça determinou que a construtora realizasse os reparos necessários.


Esse caso deixa um importante ensinamento para os condomínios: não basta aceitar a resposta da construtora sem uma análise técnica. Muitas vezes, o verdadeiro problema não está na manutenção, mas em um vício construtivo que só apareceu com o passar do tempo.


Por isso, sempre que surgirem rachaduras, infiltrações, desplacamentos, problemas estruturais ou outros defeitos relevantes, o primeiro passo deve ser contratar um engenheiro para elaborar um laudo técnico. É esse documento que, na maioria das vezes, faz toda a diferença em uma negociação ou em um processo judicial.


No condomínio existe uma regra que vale ouro: quem desiste no primeiro “não” pode acabar pagando por um prejuízo que, na verdade, era responsabilidade da construtora.


No fim, fica a reflexão: quantos condomínios deixam de buscar seus direitos simplesmente porque ouviram que a garantia acabou... sem antes verificar se o problema realmente decorre da falta de manutenção ou de um defeito na própria construção?


Fonte: R7

Images

Financiamento ou armadilha? Saiba diferenciar uma dívida boa de uma dívida ruim

 Dívida boa e dívida ruim: qual é a diferença e por que isso importa?


Nem toda dívida é ruim. A diferença entre “dívida boa” e “dívida ruim” é econômica, não moral — e saber identificar isso é essencial. A boa é aquela que pode aumentar a renda ou ajudar a construir patrimônio, desde que o retorno compense o custo dos juros.


Já a dívida ruim é a usada para antecipar consumo e tende a crescer mais rápido que a renda, pressionando o orçamento. Nesse contexto, o endividamento caro e mal planejado preocupa no Brasil atualmente. Como resultado, o consumo pode perder força e a economia pode deixar de crescer.


Neste vídeo, você vai entender por que o problema não é ter dívida — mas, sim, dever mal. Toda semana, o g1 Explica simplifica a economia, o mercado financeiro e a educação financeira, mostrando como tudo isso afeta o seu bolso.


Fonte: G1 

Images

Com incerteza da guerra, governo busca saída para subsídio da gasolina

 Equipe econômica do governo adia decisão sobre corte do benefício na gasolina diante do risco de alta do petróleo e pressões sobre inflação


A escalada de tensões entre Irã e Estados Unidos (EUA) atrapalhou os planos da equipe econômica para os combustíveis no Brasil e levou o governo a adiar uma decisão sobre o futuro do subsídio à gasolina.


A avaliação, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, é de que o cenário internacional ainda é instável e pode pressionar novamente os preços do petróleo nas próximas semanas.


“Eu tinha a expectativa, sim, de tirar a subvenção da gasolina em um prazo mais curto. Mas de novo, a situação da guerra se agrava, no que a gente ouviu foi uma declaração do presidente dos Estados Unidos dizendo que o cessar-fogo estava encerrado e que o acordo de paz já não seria mais executado nos termos e que estava sendo planejado. O que nos acendeu o sinal de alerta”, explicou.


A discussão ocorre em meio à tentativa do governo de reduzir o custo fiscal das medidas emergenciais adotadas para conter a alta dos combustíveis.


Criada como resposta ao choque externo provocado pela guerra, a subvenção aos combustíveis tem prazo limitado e depende de reavaliações frequentes diante das oscilações do mercado internacional.


Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles


Frequência de envio: Diário


Governo adia retirada de subsídio da gasolina por cautela com EUA-Irã


Motta: governo irá discutir aumento de etanol na gasolina na terça


Durigan deixa para próxima semana decisão sobre subsídios da gasolina


A decisão sobre a manutenção ou corte do subsídio à gasolina, que era esperada para esta semana, foi adiada para a próxima. A equipe econômica tem defendido cautela, diante do risco de uma nova disparada do petróleo caso o conflito se intensifique.


A leitura é que uma retirada precipitada do benefício pode ter impacto direto sobre a inflação, item essencial na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principalmente em ano eleitoral.


Além disso, o ministro reforçou que não está sendo discutido a ampliação dos subsídios já vigentes.


“Nós não estamos discutindo aumento, nós estamos discutindo retirada de subsídio e o tempo da retirada, e reitero, meu objetivo é a retirada dos subsídios, mas eu preciso ter cautela porque os eventos novos aconteceram ontem. É importante que a gente acompanhe diariamente como nós temos feito os efeitos da guerra para a economia do país”.


Entenda a nova crise entre Irã e EUA

O presidente americano,Donald Trump, declarou o fim do acordo após nova escalada militar e bombardeio de navios petroleiros noEstreito de Ormuz;

O republicano afirmou que o entendimento perdeu sentido diante das“hostilidades recentes”;

O Irã, por outro lado, acusou os EUA deviolar termos do acordo de paz, citando bombardeios e ameaças contínuas como quebra do compromisso;

As negociações já estavam fragilizadas, com o próprio Irã indicando que não seguiria dialogando sobpressão militar;

O acordo, firmado semanas antes, pode não à troca de ataques e ao aumento da tensão geopolítica, que inviabilizaram a trégua e trazemincerteza aos mercados mundiais;

Fonte: Metropoles

Images

Anac determina que menores de 16 anos devem ter assento garantido ao lado de responsáveis

 Uma portaria do órgão de 2023 já previa a regra, mas ainda não tinha sido regulamentada


Empresas aéreas poderão ser multadas se cobrarem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos que, por regra, podem viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem custo adicional. É o que diz uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada nesta quinta-feira 9 em edição extra do Diário Oficial da União.


A nova regra atende a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal. Ela garante que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem cobrança pela marcação do lugar. A obrigação vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva.


Segundo a Anac, porém, a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como mais espaço para as pernas, ou pela mudança de classe. Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas previstas para esse tipo de serviço, de acordo com a agência.


Uma portaria do órgão de 2023 já previa a regra, mas ainda não tinha sido regulamentada, o que ocorreu agora, com a previsão de punição às empresas que descumprirem.

Images

Pix Automático e Pix por aproximação: como funcionam e como usar?

 Guia prático mostra como ativar os novos recursos do Pix para cobranças recorrentes e pagar com aproximação pelo telefone


Pix Automático e Pix por aproximação: como ativar e usar os novos recursos de pagamento no celular (Bruno Peres/Agência Brasil)


O Pix já reúne mais de 170 milhões de usuários cadastrados e supera cartão de débito e dinheiro em espécie como meio de pagamento mais usado no Brasil, segundo dados do Banco Central. Ao longo dos últimos anos, a autarquia ampliou os recursos desse método com o Pix Automático e o Pix por aproximação.


Enquanto uma funcionalidade realiza as cobranças recorrentes como mensalidades e contas de consumo, a outra permite pagar no varejo físico encostando o celular na maquininha. As duas modalidades já estão em operação e mudam a forma como o Pix se integra a despesas do dia a dia. Veja os detalhes, as diferenças entre elas e em quais situações elas são mais adequadas.


O que é o Pix Automático?


O Pix Automático, lançado em junho de 2025, é um modo de pagamento recorrente dentro da infraestrutura do Banco Central. O cliente autoriza uma empresa — que precisa ter CNPJ ativo — a realizar cobranças periódicas direto na conta, sem necessidade de nova confirmação a cada vencimento, como funcionava o antigo débito automático.


Para pessoas físicas, o Pix Automático não tem custo. O Banco Central também permite que o pagador defina um valor máximo por cobrança e autorize o uso de linha de crédito caso o saldo na conta seja insuficiente no momento do débito.


Como ativar o Pix Automático no app do banco?


A ativação parte da empresa que oferece o serviço. Quando uma companhia disponibiliza o Pix Automático como forma de pagamento, o cliente recebe uma solicitação de autorização no app do banco. O passo a passo é o seguinte:


A empresa envia a proposta de cobrança recorrente, por QR Code ou pelo próprio app;

O cliente recebe a solicitação no aplicativo do banco;

No app, o usuário revisa os dados (valor, periodicidade, empresa e data de início) e autoriza o débito;

A partir da autorização, os pagamentos passam a ser feitos de forma automática nas datas combinadas.

O controle fica com o pagador. Dentro da seção Pix do app bancário, é possível consultar todas as autorizações ativas, ajustar o limite por cobrança ou cancelar o consentimento a qualquer momento. O banco envia uma notificação antes de cada débito, o que permite suspender o pagamento em caso de erro ou divergência de valor.


Qual a diferença entre Pix Automático e débito automático?


O débito automático tradicional dependia de convênios bilaterais entre cada banco e cada empresa, o que limitava a oferta, visto nem todo prestador de serviço conseguia fechar acordos com todas as instituições financeiras.


O Pix Automático opera com padronização nacional. Qualquer empresa com CNPJ pode oferecer a cobrança recorrente a clientes de qualquer banco, sem precisar firmar convênio individual. Do lado do consumidor, o Pix Automático permite definir teto por cobrança e revogar a autorização pelo celular, sem ligar para o banco ou para a empresa.


O custo operacional para as empresas também é menor, o que tende a ampliar a oferta entre prestadores de menor porte, que passam a ter acesso a cobrança automática sem depender de intermediários.


O que é o Pix por aproximação?


Lançado em fevereiro de 2025, o Pix por aproximação usa a tecnologia NFC (Near Field Communication), a mesma dos cartões contactless, para realizar pagamentos no varejo físico. Em vez de abrir o app do banco, escanear QR Code ou digitar chave Pix, o cliente encosta o celular na maquininha e confirma a transação com biometria ou senha do aparelho.


Desde abril de 2026, todas as instituições que participam do arranjo Pix são obrigadas a oferecer o recurso. A operação é processada pela infraestrutura do Banco Central, com liquidação em tempo real — o lojista recebe o valor na hora, sem prazo de repasse.


A vinculação acontece por meio de carteiras digitais. Em celulares Android, o Pix por aproximação funciona pelo Google Pay e pela Samsung Wallet. O usuário conecta a conta bancária à carteira digital uma vez, via Open Finance, e a partir daí pode pagar por aproximação em qualquer maquininha habilitada.


Fonte: Exame Online

Images

Anvisa suspende lote de repelente da marca Repele após falha em teste de eficácia

 A empresa responsável identificou um desvio pontual no processo de fabricação e está recolhendo o lote afetado


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta segunda-feira (29) um lote do repelente contra insetos da marca Repele, de propriedade da empresa Mavaro. O lote afetado é o 61/411.


A Mavaro afirmou que a ocorrência está limitada a esse único lote, que teria sofrido um desvio pontual no processo de fabricação. A empresa diz que já havia identificado o problema e, desde então, adotado medidas corretivas e preventivas.


A medida da Anvisa proíbe a venda, a distribuição e o uso do repelente. Também é recomendado a quem comprou o produto que não o utilize. Segundo a agência reguladora, a Mavaro informou que fará o recolhimento de todos os itens que integram o lote comprometido.


A Anvisa determinou a suspensão devido a um laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen-SP), que reprovou o repelente no teste de IR3535, procedimento que avalia a eficácia do princípio ativo sintético responsável por criar uma barreira de odor na pele e interferir no sistema olfativo dos insetos.


A Anvisa já havia feito uma interdição cautelar do mesmo lote do produto em 20 de maio, antes de determinar a suspensão nesta segunda.


Nota oficial da Mavaro


A MAVARO informa que a medida publicada pela Anvisa refere-se exclusivamente ao lote 61/411 do repelente Repele Spray Mavaro.


A empresa identificou um desvio pontual no processo de fabricação desse lote e, desde então, adotou medidas corretivas e preventivas, incluindo o rastreamento dos clientes e canais que receberam o produto, o recolhimento das unidades impactadas e a substituição das unidades recolhidas.


A MAVARO esclarece que a ocorrência está restrita ao lote citado e que segue colaborando com os órgãos competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários e acompanhando o processo com responsabilidade, transparência e respeito às normas sanitárias vigentes.


A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, a segurança dos produtos e a confiança de clientes, distribuidores e consumidores.


Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)


Fonte: R7

Images

Câncer em mulher evolui para grau agressivo após plano suspender quimio

 Mesmo com decisão judicial, mulher não consegue voltar a realizar tratamento pelo plano de saúde; sessão de quimio chega a custar R$ 55 mil


Uma mulher, de 30 anos, teve o ciclo de quimioterapia suspenso após o plano de saúde rescindir o contrato, de forma unilateral, durante o tratamento. Ela foi diagnosticada, neste ano, com câncer de mama grau três — o mais agressivo.


Devido à gravidade, as sessões com quimioterapia precisariam ser realizadas com urgência. Todavia, segundo a mãe da paciente, mesmo com o pedido em mãos, o plano de saúde Rede Total demorou para autorizar o início do tratamento. Ao Metrópoles, ela contou que a assistência levava muito tempo fazendo análises antes de liberar a sessão.


Dos quatro ciclos de quimio solicitados pela oncologista, ela conseguiu fazer dois antes da Rede Total rescindir o contrato. Sem o plano, a mãe chegou a pagar R$ 13 mil por uma única sessão, mas o valor da próxima chegava a R$ 55 mil e, por isso, não conseguiria pagar o tratamento de forma particular.


“Nós não temos condições de arcar com esses R$ 55 mil porque vão ser 12 sessões, né? Ou seja, ainda faltam nove sessão de R$ 55 mil. Fora uma cirurgia que ela ainda tem de fazer e, depois, outra cirurgia para tirar o cateter. Não temos condições de pagar essa quimio”, afirmou a mãe da paciente, que preferiu não se identificar.


Ainda segundo a família, após as sessões, um exame apontou que o tumor tinha diminuído três centímetros, entretanto, sem o tratamento, o carcinoma voltou a avançar. Devido a isso, elas decidiram judicializar o caso.


Família entrou na Justiça


A família contratou o plano da Rede Total através da administradora Capital Benefícios — que foi quem comunicou que a Rede teria rompido o contrato de forma unilateral. O aviso da rescisão teria sido feito com tempo inferior ao que a Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS) estabelece, que é de 60 dias.


A juíza Cristiana Torres Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Capital Benefícios viabilizasse uma forma de a paciente continuar realizando o tratamento pelo mesmo plano de saúde enquanto fosse discutido a possibilidade de transferência para outro.


“Defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida assegure, de forma imediata e integral, a continuidade da cobertura médico-hospitalar, garantindo a realização do tratamento oncológico prescrito, inclusive quimioterapia, exames, consultas, procedimentos, internações e demais medidas necessárias ao adequado tratamento de seu quadro clínico”, diz parte da decisão.


Fonte: Metropoles

Images

Desenrola Adimplentes: quem aderir ao programa não poderá usar bets por seis meses

 Contrapartida vale para beneficiários da nova fase do programa de renegociação de dívidas e também para participantes do Fies Empreendedor. Bloqueio do CPF nas plataformas de apostas durará seis meses após a adesão.


Quem aderir ao Desenrola Adimplentes, lançado nesta segunda-feira (29), terá o CPF bloqueado nas plataformas de apostas (bets) por seis meses. A mesma regra vale para os participantes do Fies Empreendedor, outra linha de crédito anunciada no mesmo evento, no Palácio do Planalto.


"Beneficiários do Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor aceitarão como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por seis meses", informou o ministro da fazenda, Dario Durigan.


A exigência é uma forma de tentar evitar que o crédito mais barato oferecido pelo programa seja usado em apostas online — atividade que tem preocupado o governo pelo impacto no endividamento das famílias brasileiras.


Como funciona o bloqueio


O bloqueio será automático para quem aderir às novas linhas de crédito e impedirá o acesso às plataformas de apostas regulamentadas no país durante o período de seis meses. A medida atinge tanto os trabalhadores informais que renegociarem dívidas pelo Desenrola Adimplentes quanto os ex-alunos do Fies que buscarem crédito para empreender.


O Desenrola Adimplentes é voltado para quem ainda não está inadimplente, mas paga juros altos em financiamentos. O foco são trabalhadores informais — que não têm acesso ao consignado CLT, do servidor público ou do INSS — e estudantes com crédito do Fies que queiram empreender.


A expectativa é alcançar até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil pessoas do Fies. A renegociação vale para o Crédito Pessoal Não Consignado, com saldo de até R$ 15 mil, ao menos quatro parcelas já pagas e no máximo 90 dias de atraso. A taxa máxima será de 1,99% ao mês.


Para os estudantes do Fies, os juros podem chegar a 11% ao ano (0,87% ao mês), com limite de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas.


Fonte: G1

Images

Desenrola Adimplentes: quem aderir ao programa não poderá usar bets por seis meses

 Contrapartida vale para beneficiários da nova fase do programa de renegociação de dívidas e também para participantes do Fies Empreendedor. Bloqueio do CPF nas plataformas de apostas durará seis meses após a adesão.


Quem aderir ao Desenrola Adimplentes, lançado nesta segunda-feira (29), terá o CPF bloqueado nas plataformas de apostas (bets) por seis meses. A mesma regra vale para os participantes do Fies Empreendedor, outra linha de crédito anunciada no mesmo evento, no Palácio do Planalto.


"Beneficiários do Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor aceitarão como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por seis meses", informou o ministro da fazenda, Dario Durigan.


A exigência é uma forma de tentar evitar que o crédito mais barato oferecido pelo programa seja usado em apostas online — atividade que tem preocupado o governo pelo impacto no endividamento das famílias brasileiras.


Como funciona o bloqueio


O bloqueio será automático para quem aderir às novas linhas de crédito e impedirá o acesso às plataformas de apostas regulamentadas no país durante o período de seis meses. A medida atinge tanto os trabalhadores informais que renegociarem dívidas pelo Desenrola Adimplentes quanto os ex-alunos do Fies que buscarem crédito para empreender.


O Desenrola Adimplentes é voltado para quem ainda não está inadimplente, mas paga juros altos em financiamentos. O foco são trabalhadores informais — que não têm acesso ao consignado CLT, do servidor público ou do INSS — e estudantes com crédito do Fies que queiram empreender.


A expectativa é alcançar até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil pessoas do Fies. A renegociação vale para o Crédito Pessoal Não Consignado, com saldo de até R$ 15 mil, ao menos quatro parcelas já pagas e no máximo 90 dias de atraso. A taxa máxima será de 1,99% ao mês.


Para os estudantes do Fies, os juros podem chegar a 11% ao ano (0,87% ao mês), com limite de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas.


Fonte: G1

Images

Medicamentos: 79% dos consumidores que compram medicamentos desconhecem que há teto de preços

 Pesquisa revela que metade dos consumidores troca remédios prescritos por opções mais baratas


Levantamento realizado pelo Procon-SP com 1.819 consumidores apontou que 1.538 compram medicamentos e destes quatro em cada cinco consumidores (79,1%) desconhecem que a maioria dos medicamentos possui um teto máximo de preço definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e divulgado pela Anvisa por meio do Preço Máximo ao Consumidor (PMC). A pesquisa foi realizada entre 4 e 29 de maio de 2026 e analisou hábitos de compra, percepção sobre preços, automedicação, privacidade de dados e canais de aquisição de medicamentos.


O desconhecimento sobre a regulação dos preços ocorre mesmo em um cenário em que o custo dos medicamentos pesa significativamente no orçamento familiar. Entre os entrevistados que compram medicamentos, 88,10% afirmaram já ter deixado de adquirir algum medicamento devido ao preço e 94,93% disseram pesquisar valores antes da compra.


Outro dado que chama atenção é o crescimento da busca por alternativas mais econômicas. Quando recebem uma prescrição médica, 50,20% dos consumidores afirmam trocar o medicamento indicado por um genérico ou outra opção mais barata, enquanto apenas 31,73% compram exatamente o produto prescrito. Confira aqui a pesquisa.


Entre os principais destaques da pesquisa:


– Quase 30% dos que conhecem o PMC, afirmam não saber onde consultá-la.


– Para medicamentos sem prescrição, a experiência anterior (34,20%) e a recomendação do farmacêutico (27,18%) são os principais critérios de escolha.


– A preferência exclusiva por grandes redes físicas caiu de 51,91% para 43,17% em um ano.


– 71,20% fornecem o CPF sempre para obter descontos em farmácias.


– 54,29% dizem não saber como essas informações são tratadas e 35,24% têm dúvidas sobre o assunto.


A pesquisa também mostra mudanças no comportamento dos consumidores em relação ao ano anterior:


– O desconhecimento sobre o teto de preços aumentou de 74,82% para 79,13%.


– A percepção de que a publicidade induz à automedicação subiu de 66,10% para 70,35%.


– O uso combinado de canais físicos e online avançou de 31,25% para 39,40%.


Informação para um consumo consciente


A consulta feita pelo Procon-SP aponta que as farmácias e drogarias precisam aprimorar a forma de explicar como os dados dos clientes são usados, tratados e guardados, e não apenas dizer que são necessários para a obtenção de descontos: se as informações são compartilhadas com laboratórios, convênios médicos ou redes hospitalares; se há monetização decorrente de eventuais compartilhamentos e outros esclarecimentos determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


E O Procon-SP reforça que o acesso à informação é um direito básico do consumidor e que a transparência no relacionamento com os clientes é essencial para garantir um consumo seguro, consciente e autônomo, sendo ainda uma estratégia de fidelização.


E ainda que os consumidores podem, e devem pedir tais esclarecimentos sempre que seus dados pessoais forem solicitados.


A consulta feita pelo Procon-SP com os consumidores que acessaram o seu site entre os dias 09/05 a 02/06/25, integra a atuação permanente do órgão oficial de defesa do consumidor do estado de São Paulo em educação para o consumo e elaboração de políticas públicas voltadas à harmonização das relações de consumo.


A pesquisa de preços e a atenção às informações sobre os medicamentos são medidas fundamentais para garantir economia, segurança e o uso adequado dos produtos de saúde. Confira aqui cartilha do Procon-SP sobre o tema.


Fonte: Procon SP 

Images

Anvisa fecha laboratório de fertilização in vitro infestado de pragas

 Caso aconteceu em Manaus. Dois centros de reprodução assistida não tinham autorização para funcionar e apresentavam graves irregularidades


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quarta (17/6), o fechamento de dois centros de reprodução assistida em Manaus, no Amazonas. Ambos operavam ilegalmente e apresentavam irregularidades graves.


La Vitta Centro de Reprodução Humana


No La Vitta, foram encontradas pragas no laboratório de fertilização in vitro. Além disso, a fiscalização identificou uma série de falhas graves:


As doadoras de óvulos não realizavam sequer exames para detectar doenças transmissíveis e alterações genéticas. Medicamentos de controle especial eram armazenados em condições inadequadas. A responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM) estava vencida. O centro também não possuía licenciamento sanitário e operava com sistema de monitoramento de embriões criopreservados ineficaz, com parâmetros de armazenamento abaixo dos níveis recomendados, comprometendo a qualidade do material biológico.


A unidade foi interditada cautelarmente até que as deficiências sejam sanadas.


Clínica Fêmina


A segunda unidade interditada, a Clínica Fêmina, realizava procedimentos de reprodução humana sem possuir nenhum licenciamento sanitário, o que impedia a fiscalização adequada dos protocolos de segurança.


Fonte: Metropoles 

Images

Pix por aproximação deixa de ter limite diário de R$ 500



O  BC (Banco Central) retirou o limite de R$ 500 por dia para as transações feitas com o Pix por aproximação e os usuários podem definir outros valores máximos para os pagamentos.


Essa modalidade permite fazer pagamentos sem precisar abrir o aplicativo do banco. Com o recurso, os clientes não precisam ler o QR Code da máquina ou pedir a chave do destinatário. Para que o pagamento seja concluído, é preciso aproximar o celular ou o relógio digital da maquininha de pagamento. O meio de pagamento é similar ao que é feito com cartões de pagamento.


A instrução normativa 746, publicada na terça-feira (16), vale para transferências por aproximação iniciadas dentro ou fora dos aplicativos de bancos. Com isso, transações feitas por meio de carteiras digitais também estão sujeitas às regras gerais do Pix.


Para usar aplicativos como Google Pay e Samsung Wallet, o usuário deve vincular uma conta bancária compatível com o sistema de open finance do Banco Central e habilitar o Pix na plataforma do banco.


Apenas usuários de aparelhos Android podem usar o Pix por aproximação. Nos dispositivos da Apple, o uso da tecnologia de pagamento por aproximação (NFC) passa, obrigatoriamente, pelo sistema Apple Pay. Como a plataforma faz cobranças por transação, e o Pix é uma ferramenta gratuita, as instituições financeiras não liberaram o recurso aos donos de iPhone.


Quando o Pix por aproximação surgiu, em fevereiro de 2025, a Apple não pediu a autorização do BC para se tornar iniciadora de pagamentos.


Em março deste ano, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriu investigação contra a big tech para averiguar suposto abuso de posição dominante no mercado de pagamentos por aproximação.


No dia 8 de junho, o Google afirmou ao órgão fiscalizador que não cobra taxas dos desenvolvedores de carteiras digitais e aplicativos bancários. Segundo a empresa, o acesso à antena NFC dos dispositivos Android é livre.


Fonte: Folha Online 

Images

Taxas de juros em contas digitais: comparação entre plataformas financeiras

 Inter é uma das principais instituições financeiras digitais do Brasil e tem taxa zero os principais serviços e produtos financeiros


As taxas de juros do Inter são competitivas e frequentemente estão entre as menores do mercado financeiro digital. Elas variam conforme a modalidade de crédito oferecida e perfil do cliente.


Para entender os detalhes das tarifas, é interessante comparar os juros entre seus principais concorrentes, como Nubank, C6 Bank e Picpay.


Qual a diferença das principais taxas de juros?


Instituições financeiras digitais não costumam cobrar taxas para abertura ou manutenção de conta, e geralmente contam com cartão de crédito e débito sem anuidade, além de oferecem serviços financeiros básicos gratuitamente, como é o caso do Inter.


As taxas de juros aparecem em contratos de crédito, como empréstimos e financiamentos.


Abaixo, veja os valores dos principais serviços para cada instituição de acordo com o Relatório de Taxa de Juros do Banco Central (BC), com dados do período de 13 a 19 de maio de 2026.


Vale lembrar que os números refletem as taxas médias cobradas, já que outros fatores do perfil do cliente influenciam na análise de crédito, como score e relacionamento com a instituição. Estes detalhes podem aumentar ou diminuir a porcentagem de juros cobrada.


Crédito pessoal pessoa física


Nesta modalidade de crédito, a instituição financeira empresta um valor que pode ser usado pelo cliente como quiser, sem necessidade de justificar finalidade. Os dados do BC mostram o Inter com a menor média de taxa de juros para este tipo de empréstimo:


Inter: 1,68% ao mês

C6 Bank: 1,80% ao mês

Nubank: 6,19% ao mês

Picpay: 8,71% ao mês

Cartão de crédito parcelado


É quando o pagamento de um produto ou serviço é parcelado pelo cartão de crédito com juros. Funciona como um empréstimo instantâneo em que a instituição financeira paga o valor para a outra empresa.


C6 Bank: 5,51% ao mês

Picpay: 8,42% ao mês

Nubank: 8,95% ao mês

Inter: 9,47% ao mês

Fonte: CNN Brasil

Images

Justiça limita empréstimo consignado do INSS em derrota a bancos; entenda


Duas decisões recentes da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitando a contratação do empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impuseram derrota ao setor bancário.


Os ministros consideraram prática abusiva a visita domiciliar feita por correspondentes bancários a segurados para fechamento de contratos após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão que envolve dez bancos. Em outro processo, o STJ declarou a invalidade de contratos assinados de forma digital —no caixa eletrônico— por segurado analfabeto.


O consignado do INSS é um crédito descontado direto da aposentadoria. Os juros são definidos pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), assim como o número de parcelas e o percentual que pode ser comprometido da renda, chamado de margem consignável.


Em 2026, 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos, com o valor total de R$ 22,665 bilhões. O crédito movimenta R$ 100 bilhões por ano.


Para a Abcorban (Associação dos Correspondentes Bancários), as medidas representam "um retrocesso no acesso ao crédito" e podem afetar aposentados e pensionistas que ficariam sem acesso facilitado a crédito mais barato, em regiões não bancarizadas. A associação afirma seguir o que diz a lei e as regras do Banco Central.


"O procedimento operacional adotado pelas instituições financeiras que atuam com operações de crédito consignado prevê, como prática padrão, a solicitação de toda a documentação exigida pela legislação vigente, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo, quando aplicável, a apresentação de procuração", diz nota.


A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma acompanhar com atenção as decisões do STJ e diz que as operações de consignado devem observar rigorosa legislação. "Com especial atenção à proteção de consumidores, à transparência das informações prestadas e à adequada formalização das contratações", afirma em nota.


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que seus associados seguem processos rigorosos de contratação observando a lei e as normas do INSS. "Os bancos utilizam múltiplas camadas de validação, que podem incluir confirmação de identidade, registro da manifestação de vontade do cliente e mecanismos de controle antifraude, de forma a assegurar a integridade da contratação", afirma nota.


A instituição diz ainda que desde 2020 promove a Autorregulação do Consignado do INSS, que hoje conta com 74 instituições financeiras participantes e é responsável por acompanhar e supervisionar a atuação de bancos e correspondentes bancários. Desde seu início, já foram aplicadas 1.500 punições, com 113 correspondentes bancários banidos de forma definitiva.


O INSS, que fez mudanças recentes no crédito consignado, afirma estar implementando mecanismos para acabar com as fraudes. "O benefício fica bloqueado para empréstimo e é necessário seu desbloqueio por meio do Meu INSS exclusivamente por biometria. Recentemente, foi implantada uma camada de segurança", diz nota.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial 2.226.633 —relativo à oferta de consignados em domicílio— considerou que as visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer consignado vão contra o Estatuto do Idoso, a Carta Interamericana em Defesa dos Idosos e o dever constitucional de proteção das pessoas mais velhas.


Ela negou recurso dos bancos contra a ação civil do Maranhão. Para Andrighi, as instituições financeiras se aproveitam da situação de hipervulnerabilidade dos clientes idosos. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.


A ministra Daniela recorreu ao escândalo dos descontos associativos ilegais no INSS para justificar sua posição sobre o caso. Ela disse ter determinado a revisão de todos os processos de seu gabinete envolvendo idosos, devido ao volume de golpes relacionados à Previdência.


O ministro Moura Ribeiro divergiu. Para ele, ser idoso não significa ser tolo ou incapaz e a decisão poderia ser prejudicial à liberdade de negociação das pessoas mais velhas.


No caso envolvendo os empréstimos tomados por clientes analfabetos nos caixas eletrônicos, a Terceira Turma do STJ foi unânime ao conceder o recurso a Carlos Alberto de Freitas, aposentado que foi à Justiça contra descontos de empréstimo em seu benefício, que dizia não reconhecer.


A corte considerou inválida a contratação de crédito por Freitas no Banco Mercantil. Segundo o relator da ação, ministro Villas Bôas Cueva, a operação viola as determinações legais do artigo 595 do Código Civil para a assinatura de contrato por quem não sabe ler e escrever.


Segundo a lei, contratos envolvendo analfabetos devem ser assinados por pessoa que saiba ler e seja autorizada por ela para tal finalidade. É necessário ainda haver a presença de duas testemunhas.


O advogado especializado em Previdência, Rômulo Saraiva, colunista da Folha e autor do livro "Fraudes no INSS - Casos Práticos de Vazamento de Dados, Engenharia Social e Impactos na Proteção Social", considera acertadas as duas decisões.


Para ele, a proibição das visitas domiciliares ajuda a conter o assédio na casa do próprio aposentado. Ele diz que hoje é muito fácil se passar por preposto de banco e ser, na verdade, um golpista que pode roubar dados do aposentado.


"Ao permitir que estranhos batam na porta para oferecer o produto bancário há risco elevado de estelionato. É uma prática abusiva, não bastassem mensagens indesejadas de WhatsApp, SMS, correspondências, ligações telefônicas, robôs que disparam milhares de ligações, agora, o aposentado ainda perde o sossego com pessoa batendo ou tocando na campainha de sua casa", diz.


Sobre a nulidade de contratos fechados por meio digital no caso de aposentados analfabetos, ele diz que é necessário seguir a lei e não vê prejuízo para que o segurado possa fazer o empréstimo mais barato. Basta que seja em papel, em vez de meio digital. Para Saraiva, isso também evita fraudes.


"A necessidade dessa formalidade decorre justamente do risco do analfabeto ser enganado. Se o letrado é enganado nas fraudes bancárias, quanto mais analfabetos."


O Bradesco, um dos bancos citados no caso dos correspondentes bancários, afirmou que não irá se posicionar sobre o tema. O BMG, também envolvido na ação, disse não comentar o recurso, por não ter participado do pedido. Mesmo caso do banco Pine. Os bancos Daycoval, Industrial do Brasil e a massa falida do Banco Cruzeiro do Sul não responderam.


No caso dos contratos feitos com aposentado analfabeto, o Banco Mercantil afirmou, em nota, estar analisando a decisão do STJ. A instituição financeira reforçou o compromisso com o cumprimento da legislação e das melhores práticas do setor.


"O Banco Mercantil informa que está analisando os termos da decisão e reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e das melhores práticas do setor, sempre pautada pela segurança, transparência e proteção de seus clientes", diz.


Fonte: Folha Online 

Images

Como chegar ao fim do mês no azul? Veja dicas de planejadores financeiros

O brasileiro não sabe para onde vai o próprio dinheiro. E o problema, segundo especialistas, não está nas contas grandes —aluguel, condomínio, água, luz–, mas no cartão de crédito e nos gastos miúdos do cotidiano: o aplicativo de transporte, a assinatura de streaming que ninguém mais usa ou um parcelamento feito há meses.


A planejadora financeira Myrian Lund trabalha com pessoas que chegam ao fim do mês sem conseguir fechar as contas e, na maioria dos casos, nem sequer sabem o motivo. Para sair da situação, o primeiro passo é mapear os gastos a partir dos extratos bancários.


O controle pode ser feito à mão ou em uma planilha, além de já existirem aplicativos que ajudam a monitorar para onde o dinheiro está indo. As ferramentas de inteligência artificial também são boas aliadas na tarefa de organizar os itens.


Apenas acompanhar as saídas nos aplicativos dos bancos não permite ver quanto está entrando e quanto está de fato saindo do orçamento. O mapeamento dos desembolsos começa por anotar aqueles que são obrigatórios e não podem deixar de ser pagos, caso das contas básicas e impostos.


Em seguida, começa a organização do que foi saindo para os pagamentos do dia a dia, como alimentação fora de casa, transporte e lazer. "O dinheiro vai embora nos pequenos itens", diz Myrian.


O ponto de maior atenção na hora de anotar os gastos é o cartão de crédito, que pode se transformar num vilão das finanças pessoais. O problema, destaca Myrian, é a forma como os parcelamentos das compras são feitos.


"Quem não anota os parcelamentos não vê o tamanho do gasto e começa o mês devendo muito", afirma. "Cada parcelamento também deve ser anotado como despesa do mês."


Quando há múltiplas dívidas, o planejador financeiro Cristiano Corrêa recomenda anotar como prioridade aquela com maior taxa de juros. Uma mensalidade escolar, por exemplo, costuma entrar nos gastos fixos mensais, mas está limitada por lei a 2% de multa, cobrada uma única vez, mais 1% de juros ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.


O rotativo do cartão de crédito, por outro lado, chegou a 432,1% ao ano em abril de 2026, segundo o Banco Central. Desde janeiro de 2024, está em vigor a norma que estabelece que a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode superar o dobro do montante original. Isso significa que a taxa de juros é limitada a um teto de 100% do valor da dívida contraída. Mesmo assim, o custo segue sendo um dos mais altos do sistema financeiro.


"A pessoa precisa fugir do pagamento mínimo do cartão", diz Corrêa. "A prioridade é acertar o total para evitar o juro mais alto e, então, renegociar as dívidas em aberto."


Muitas famílias optam por pegar empréstimo consignado para quitar saldos devedores, sobretudo no cartão de crédito. O caminho, dizem os planejadores, faz sentido, mas também é preciso ter na ponta do lápis o quanto isso reduz a renda do mês logo na largada. Contrair uma nova dívida para acertar outra de maior valor sem diminuir o padrão de gastos pode não solucionar o problema.


"Estamos cercados de armadilhas de consumo", afirma Myrian. "É preciso pensar: isso é um desejo ou uma necessidade? Preciso disso para hoje e está no meu planejamento? Se a resposta é ‘não’, é preciso resistir à tentação."


Outra decisão importante, segundo a planejadora, é ter apenas um cartão de crédito. Além disso, é desejável estabelecer metas de gastos no cartão para controlar as novas dívidas, o que pode ser feito reduzindo-se o limite ao mínimo necessário.


Em situações de superendividamento no cartão, algumas instituições oferecem descontos grandes para o acerto, de até 90%, depois de já reconhecerem a dívida como perda contábil. Nesses casos, Corrêa recomenda realizar o pagamento junto ao banco.


Mesmo assim, o planejador lembra que a operação fica registrada no SCR (Sistema de Informações de Crédito) do Banco Central por até cinco anos. Ao contrário da Serasa e do SPC, onde a quitação da dívida remove imediatamente a negativação, no SCR o histórico de inadimplência, mesmo quitado, permanece visível aos bancos, o que pode influenciar a análise de crédito do cliente.


Com essas estratégias, uma família já consegue fazer com que as contas comecem a fechar no zero a zero ou no azul, pouco a pouco, nos meses seguintes. Essa é a hora em que deve entrar um importante hábito: guardar imediatamente uma parcela quando o salário cai, e não o que sobra no fim do mês.


"O valor a ser guardado deve ser tratado como uma despesa", afirma Myrian. Ela recomenda estabelecer uma meta no mês e, assim que o salário cair, investir o dinheiro em um CDB de grande banco ou em títulos do Tesouro atrelados à Selic, que são aplicações conservadoras.


Na divisão de gastos mensais, Corrêa propõe, como referência para uma família, 40% para contas fixas, 30% para investimentos e 30% para gastos eventuais. Mas ele pondera que o percentual importa menos do que bons hábitos, construídos mês a mês, conforme as dívidas vão sendo quitadas.


"Pode ser 1% de investimento. O maior ponto é a conscientização de gastar menos do que se ganha", diz ele. Myrian adota régua semelhante: gastar no máximo 80% da renda. "Ao colocar no papel cada gasto e diminuir o consumo do que não é necessário, é possível conseguir uma economia de 30% logo no começo", afirma, com base na experiência com seus clientes.


Fonte: Folha Online