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Juiz condena IbiCard a indenizar cliente que sofreu cobrança indevida

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a administradora de cartões de crédito IbiCard a pagar R$ 3.437,50 ao consumidor F.C.A.S., que recebeu cobrança indevida e teve o nome incluído em serviços de proteção ao crédito. A sentença foi publicada nessa terça-feira (15/03), no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme os autos (n° 680799-39.2000.8.06.0001), o cliente possuía débito com a empresa no valor de R$ 1.611,76. Em novembro de 2002, ele fez acordo com a administradora para efetuar o pagamento total da dívida.

Regularizada a situação, F.C.A.S. realizou novas compras no mês de dezembro. Em janeiro, foi surpreendido com cobrança no valor de R$ 74,00 referente a débito já quitado.

O consumidor não procurou a administradora por acreditar que o erro seria identificado pela própria empresa. A IbiCard, no entanto, incluiu o nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Por conta disso, ingressou com ação de indenização.

A instituição financeira, na contestação, alegou que, após ter identificado o erro, providenciou a retirada do nome do cliente das listas restritivas. Ao julgar o processo, o juiz considerou negligente a conduta da empresa. “F.C.A.S. ficou impedido de efetuar qualquer negócio comercial em seu nome, importando constrangimento”, ressaltou.

Fonte: TJ/CE

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