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O que fazer quando um show é cancelado? Conheça seus direitos.

A apresentação da banda Iron Maiden, que aconteceria no domingo (27), no Rio de Janeiro, teve de ser adiada por problemas técnicos

O show da banda britânica de heavy metal Iron Maiden, que aconteceria no domingo (27) no Rio de Janeiro, teve de ser adiado por problemas técnicos com a montagem da barricada em frente ao palco.

De acordo com a organização do evento, a empresa Mondo Entretenimento, a apresentação está programada para acontecer nesta segunda-feira (28), às 21h, na HSBC Arena.

Como o consumidor deve agir em uma situação como essa? A empresa, por meio de nota, informou que todos os fãs poderão entrar no show de segunda-feira com os mesmos comprovantes dos ingressos do show de domingo.

Os que não puderem comparecer ao show de segunda-feira poderão solicitar o reembolso a partir do dia 4 de abril, sendo que os fãs que efetuaram a compra nas bilheterias ou pontos de vendas devem se dirigir às bilheterias da Arena com os comprovantes dos tíquetes.

Os que compraram ingressos pelo call center e pela internet deverão entrar em contato pelo e-mail sac@livepass.com.br ou pelo telefone 4003-1527, munidos dos comprovantes dos tíquetes, também a partir do dia 4 de abril, para a solicitação do reembolso.

Como agir?

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados, o consumidor deve, em princípio, aguardar os desdobramentos futuros do caso.

"Nessa situação, temos uma ligação chamada de motivo de força maior, algo que não estava previsto e não tinha como ser evitado", explica o especialista.

"O consumidor é obrigado a ser ressarcido, quando um show é cancelado oficialmente. Ele [consumidor] está totalmente protegido pelas regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor)", completa.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que ofereceu o espaço do show e buscar ser ressarcido pelos danos materiais e morais causados pelo problema. Vale a pena contatar os demais envolvidos no evento.

Em problemas mais complexos, o caminho administrativo, como órgãos de defesa do consumidor ou em juizados especiais, nos quais muitas vezes a presença de um advogado não é necessária, pode ser a solução.
Consumidor

Segundo o especialista, o ingresso nada mais é do que um produto, representando uma clássica relação de consumo. O especialista ainda frisa que, em qualquer ocasião, se a qualidade do produto não for compatível à vendida originalmente, o consumidor tem todo o direito de procurar uma definição sobre o ocorrido.

Segundo ele, o ideal é que a pessoa que comprou um ingresso para um determinado espetáculo tenha em mãos algum documento - nota de pagamento ou folheto sobre o evento - que comprove o benefício adquirido.

Fonte: InfoMoney

2 comentários:

  1. Pretendo entrar com um processo no juizado especial contra os (des)organizadores desse evento para tentar recuperar o dinheiro que gastei alugando uma van e os diversos prejuízos e transtornos que tive. Comprei os ingressos com antecedência, em dezembro de 2010, porque o sonho da minha esposa era assistir a um show do Iron Maiden ao vivo. Ela tinha até me pedido no ano passado para irmos a SP, assistir o show deles lá. Enfim, comprei tudo com antecedência, programei toda a ida e volta do show, porque essa espelunca chamada HSBC Arena não é um local de fácil acesso, e deu no que deu. Total falta de organização, competência e respeito com o público. E a minha esposa tá inconsolável até agora... Um abraço.

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  2. Prezado Alberto,

    Voce está certo em exercer o seu direito de consumidor! Muito bem! Boa sorte meu caro.

    Cláudia Santos

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