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Médico e clínica indenizarão advogada por erro em cirurgia plástica

Sentença proferida na 9ª Vara Cível de Porto Alegre condenou solidariamente a Clínica "A" e o cirurgião porto-alegrense Klaus Wietzke Brodbeck a pagarem uma reparação financeira por  dano moral no valor nominal de R$ 15 mil a uma advogada que foi vítima de erro médico. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

O julgado proferido pelo juiz José Antonio Coitinho analisa que, em outubro de 2000, a paciente submeteu-se a uma mamoplastia, para a qual foi necessária uma anestesia geral, pagando à época R$ 2.000,00 em dez parcelas de R$ 200,00. Quando da retirada dos curativos, a mulher percebeu que "os mamilos estavam diminuídos e fora do lugar normal".

A clínica e o médico contestaram e denunciaram à lide a seguradora Nobre S.A., com a qual mantinham seguro de responsabilidade civil. No mérito, disseram que "a autora foi alertada sobre a possibilidade de cicatrizes em decorrência da operação" e que "após os procedimentos posteriores de retoques e revisões da primeira cirurgia foi obtido o resultado apropriado". Alegaram também que "a cicatriz é consequência natural de qualquer cirurgia".

O julgado - após analisar o laudo pericial - concluiu que "as evidências fotográficas não deixam dúvida quanto á deformidade decorrente da cirurgia". Constatou o magistrado "ser perceptível, mesmo para um leigo em medicina estética, que há diferença de altura nas mamas, bem como houve deslocamento dos mamilos".

A denunciação à lide da seguradora foi julgada improcedente, por falta de comprovação de que os segurados estivessem adimplentes com a sua obrigação de pagar, "deixando em aberto os prêmios relativos a mais de dez meses".

O valor atualizado da condenação, com juros, é de R$ 32.791,98. Em nome da advogada autora da ação, atuam seus colegas Cassandra de Castilhos Cavalcanti e Jorge Jorceli da Silva Santos.  Sua honorária será de 20% sobre o valor da condenação.

Os advogados Lucineide Maria de Almeida Albuquerque e Gilberto Soares da Cunha que defendem a seguradora tiveram os honorários sucumbenciais a seu favor fixados em R$ 500,00.

Fonte: Espaço Vital

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