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Produtos com defeito: aprovado projeto que amplia direitos do consumidor

Ampliar os direitos do consumidor, em caso de compra de produtos que apresentem defeitos não corrigidos pelos fornecedores em prazo máximo de 30 dias. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado federal Chico Lopes/PCdoB-CE (foto ao lado), estabelece a restituição da quantia paga pelo consumidor, em caso de vícios (defeitos) em produto adquirido, caso o fornecedor não resolva o problema em até 30 dias a partir da reclamação do consumidor.

Aprovado pela CCJ, o projeto No. 1838/2007 se encontra pronto para votação no plenário da Câmara e estabelece que o consumidor terá direito à devolução do valor pago pelo produto, acrescido de correção monetária a partir da data da compra (e não da data de encaminhamento do produto à Assistência Técnica da empresa fornecedora).

“Essa mudança é importante para garantir e ampliar o direito do consumidor, assegurando que ele seja compensado financeiramente, com a devida correção do valor que pagou por um produto que veio a dar defeito”, explica o deputado Chico Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal.

“Da forma como está hoje, a maioria das empresas paga essa restituição corrigida apenas a partir da data em que o produto foi encaminhado à Assistência Técnica”, complementa Lopes. “Com a nova lei, a restituição será corrigida a partir da data da compra, garantindo uma melhor compensação ao consumidor, a partir do momento em que ele investiu seu dinheiro na compra do produto”.

Lopes ressalta que a alteração é necessária porque, embora o Código de Defesa do Consumidor preveja que a empresa tem 30 dias para corrigir o defeito do produto, tendo que restituir o valor pago, caso não cumpra esse prazo, o CDC não estabelece definição sobre a correção monetária do valor.

“Essa diferença de tempo para a correção é bem significativa para o consumidor, que, quando tem que recorrer à Assistência Técnica, já enfrenta vários problemas gerados pelo defeito no produto e prejuízos por deixar de utilizá-lo. Nada mais justo que ele obtenha a restituição do valor que pagou, corrigido desde o momento da compra”, conclui o parlamentar

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