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Renovação automática de assinaturas é considerada prática abusiva

Sete dias gratuitos. Quatro meses usando o produto ou serviço sem pagar qualquer valor. São inúmeras as promoções com as quais o consumidor se depara todos os dias. Comumente oferecidas por editoras de revistas e jornais, essas propagandas vêm abrangendo também sites de cadastro de currículo, relacionamento e os mais variados serviços online. O consumidor, no entanto, deve ficar atento pois o "gratuito" pode custar caro.

Tornou-se prática de muitas empresas oferecerem gratuitamente o serviço por um determinado período e, caso o consumidor não se manifeste para cancelar o serviço após esse prazo, a empresa começa a enviar cobranças por meio de débitos no cartão de crédito ou na conta corrente.

Tal prática contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e é considerada abusiva. Segundo a advogada do Idec, Mariana Ferraz, para que a renovação da assinatura seja válida, é necessário total consentimento do consumidor. "O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como consentimento e dar continuidade ao contrato", afirma.

Deve haver informação prévia de que o consumidor poderá solicitar a renovação ou cobrança automática e um canal de comunicação de fácil acesso para a manifestação positiva. Em outras palavras, a renovação nunca pode ser entendida como pressuposto. "A execução de qualquer serviço sem solicitação prévia do consumidor configura prática abusiva, cabendo ao consumidor a indenização por eventuais danos morais ou patrimoniais decorrentes desse procedimento", ressalta Mariana.

A advogada acrescenta que se a renovação automática ocorre sem aviso prévio ao consumidor (conforme o artigo 39 parágrafo 3º do CDC), aviso este que deveria ser realizado de forma clara e ostensiva em respeito ao direito à informação, essa prática pode ser considerada abusiva, ou o serviço equiparado à amostra grátis, explica a advogada.

Vale ressaltar que mesmo se o contrato assinado pelo consumidor com a prestadora contenha uma cláusula que preveja a renovação automática, essa deve ser considerada nula. O Idec entende que para não ser considerada prática abusiva, a manifestação sobre a renovação do contrato deve ser sempre expressa e positiva, isto é, o consumidor deve indicar que deseja a renovação.

Exija seu dinheiro de volta 
O consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados. É possível ainda entrar na Justiça e, de acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimoniais decorrentes.

Fonte: Idec

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