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Camed é condenada a pagar indenização por negar cirurgia para paciente

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) deve pagar R$ 3 mil à universitária J.G.F.L., que teve negado pedido de cirurgia. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente sentença de 1º Grau.

Segundo os autos, a estudante passou a sentir fortes dores na coluna ainda na adolescência, em decorrência de ser portadora de dorsolombalgia crônica. A doença é provocada por seios excessivamente grandes (gigantomastia). Especialista em traumato-ortopedia recomendou cirurgia para redução das mamas, tendo em vista que os tratamentos feitos pela paciente, à época com 21 anos, não minimizaram as dores.

A universitária solicitou a autorização do procedimento, mas a Camed negou o pedido alegando falta de cobertura contratual. Por esse motivo, J.G.F.L. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o plano pagasse todos os custos da intervenção. Além disso, pleiteou indenização por danos morais.

Em dezembro de 2006, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, respondendo pela 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a liminar. Na contestação, a Camed sustentou que a cliente não tinha direito à cirurgia, motivo pelo qual pugnou pela improcedência da ação.

No mês de agosto de 2010, o juiz Washington Oliveira Dias, titular da mesma Vara, confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10 mil. Inconformada, a operadora de plano de saúde interpôs apelação (nº 4449-49.2006.8.06.0001/1) no TJCE objetivando a reforma da sentença. Argumentou que a cirurgia era de natureza estética, portanto, não coberta pelo contrato. Também pediu a diminuição do valor da indenização.

Ao relatar o processo, nessa quarta-feira (24/08), a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que "restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a finalidade da intervenção cirúrgica não era de natureza estética, mas visava tratar problemas de saúde decorrentes da gigantomastia". A desembargadora, no entanto, afirmou que a quantia arbitrada pelo magistrado foi exorbitante para o caso, motivo pelo qual votou pela redução. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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