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Lei proíbe restaurante de “empurrar” couvert

A Assembleia Legislativa aprovou na noite de anteontem um projeto de lei que obriga restaurantes e bares a informar aos clientes o preço e a descrição do couvert antes de servir a entrada. Caso contrário, o consumidor ficará livre do pagamento.

A lei também proíbe o estabelecimento de oferecer o couvert sem que o cliente peça, a não ser que ele seja gratuito. O texto segue agora para o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem prazo de 15 dias para vetar ou sancionar a lei.

Segundo o projeto, que ainda precisa ser regulamentado, o restaurante que não cumprir a determinação pode sofrer punições que vão de multa até cassação de licença de funcionamento.

Autor da proposta, o deputado André Soares (DEM) diz que a lei vai impedir a prática recorrente de os estabelecimentos cobrarem o valor do couvert pelo número de pessoas sentadas à mesa, independente do consumo ou não.

“Hoje, se apenas uma pessoa deseja o couvert, todas as outras que a acompanham terão de pagar pelo serviço”, diz Soares.

Fonte: Band.com.br

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