Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) através de uma Resolução de 2010, determina a obrigatoriedade do registro dos produtos, acessórios, aparelhos e agulhas utilizadas no procedimento da aplicação de tatuagem.
Esses produtos que são usados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele, devem ser registrados com a finalidade de diminuir e prevenir riscos e proteger a saúde das pessoas. Para tal, é obrigatório que acessórios de aparelhos, recipientes para pigmentos, agulhas e pigmentos e veículos/solventes precisam ser registrados.
Os fabricantes têm que provar à ANVISA a segurança desses produtos para poderem comercializá-los. É importante destacar que não existe uma lei nacional a respeito do serviço de aplicação de tatuagem. Cada estado e município são livres para definir as regras para esses estabelecimentos. A ANVISA, em colaboração com algumas vigilâncias estaduais e municipais elaborou um documento para servir de base.
Verifique com a Vigilância de seu estado ou município se já possui legislação a respeito do assunto. Para acessar o documento entre no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/); clique em Vigilância Sanitária no Brasil; depois em Descentralização e no link Tatuagem e Piercing.
A aplicação de tatuagem é considerada um serviço de interesse à saúde, portanto o profissional e o consumidor que pretendem realizar esse procedimento, devem ficar atentos a certos cuidados para prevenir riscos.
PROCON-RJ ESCLARECE AOS CONSUMIDORES
Quanto ao produto (RDC 55/2008):
- Tintas nacionais e importadas, como para os aparelhos, agulhas e acessórios usados nos procedimentos precisam ter registro na ANVISA (inicia-se com o número 1 ou 8). E possível verificar no site da ANVISA se o registro do produto é válido.
Quanto ao estabelecimento:
- Ter o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária local
- estar limpo e organizado
- estar limpo e organizado
Quanto ao serviço/profissional:
Higienizar as mãos com água e sabonete associado à antisséptico ou com preparação alcoólica para as mãos, antes de iniciar o processo.- Utilizar luvas descartáveis e máscara no momento da realização do serviço.- Deve ser realizada a limpeza da pele do cliente com água potável e sabonete líquido, seguida de aplicação de antisséptico, como álcool a 70% e clorexidina, entre outros.
É obrigatória limpeza, esterilização ou desinfecção, após o uso, de artigos e instrumentos empregados em procedimentos que provoquem, ou tenham risco de provocar, cortes ou perfurações nos clientes.Esses cuidados são necessários para tornar o ato de tatuar mais seguro, colaborando para prevenir alergias, infecções e doenças.
Menores de 18 anos só poderão fazer tatuagem com autorização por escrito do responsável legal.A fiscalização nos estúdios de tatuagem e clínicas de estética é realizada pelas vigilâncias sanitárias municipais.Nessa inspeção são avaliadas a estrutura do local e a assepsia dos estabelecimentos. Com essa nova norma será possível um controle mais efetivo sobre as matérias-primas de agulhas e pigmentos.
O QUE DIZ A LEI
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e art. 8º, 9º e 12. Resolução RDC nº 55, de 06 de agosto de 2008. Resolução - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Referência técnica para o funcionamento dos serviços de tatuagem e piercing. Guia Didáticosobre Vigilância Sanitária – Publicação da ANVISA e IDEC. Estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor.
A QUEM RECORRER
Denúncias também para o e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br. Pedidos de informação para a Central de Atendimento da Anvisa – 0800 642 9782, Disque Saúde 0800 61 1997. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação 0800 722 6001.
Fonte: Portal do Consumidor
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