O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para o cliente M.V.C., que permaneceu com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo após o pagamento de dívida. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
M.V.C. alegou, nos autos, que devia R$ 80,00 ao Bradesco e quitou o débito em julho de 2008. No entanto, em agosto daquele ano o nome ainda constava como negativo. Alegando ter sofrido abalo moral, ajuizou ação na Justiça.
Em dezembro de 2009, o Juízo de 1ª Instância determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil, a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, o Bradesco interpôs apelação (nº 0114910-20.2008.08.06.0001) no TJCE. Defendeu ter retirado o nome do cliente do SPC pouco mais de um mês depois do pagamento da dívida. Por isso, segundo a instituição financeira, não houve qualquer abalo a M.V.C..
Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (30/08), a 7ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, considerou ter ocorrido o abalo. “Competia ao banco acompanhar diariamente o desenvolvimento de entradas e saídas da conta corrente de seu cliente, a fim de saber se as condições que ensejaram a anotação ainda permaneciam vigente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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