A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Santander pague indenização de R$ 9.860,00 para o casal V.L.B. e H.R., vítima de fraude. O relator do processo foi o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
De acordo com os autos, os correntistas tiveram o cartão clonado, sendo extraviados R$ 4.800,00 da conta. Segundo eles, a situação acarretou diversos prejuízos, como devolução de cheques pré-datados e inclusão dos nomes em cadastro de devedores.
As vítimas explicaram ainda que, mesmo solicitando ao banco a devolução do valor, não foram atendidas. Em virtude disso, pediram judicialmente R$ 70 mil de indenização.
O Juízo de 1º Grau condenou, em fevereiro deste ano, o banco a pagar R$ 9.860,00, a título de danos morais e materiais. O Santander ingressou com recurso (nº 0033257-64.2006.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não praticou ato ilícito e não pode ser responsabilizado por ação de terceiros. Alegou ainda que o casal não provou ter sofrido dano moral.
Ao analisar a apelação, nessa terça-feira (30/08), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. No voto, o relator ressaltou que a empresa não provou a culpa exclusiva dos clientes ou mesmo de terceiro
Fonte: TJ/CE
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