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Cuidados para evitar multas e juros com greves de bancos e Correios

A greve dos bancários começou nessa terça-feira sem data para terminar. E promete paralisar os serviços de instituições públicas e privadas em todo o país, deixando muitos cidadãos com várias contas a pagar nas mãos. Isto é, se as faturas chegaram, já que os funcionários dos Correios também estão de braços cruzados . De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro, Almir Aguiar, a expectativa é que mais de 400 das 1.200 agências na capital deixem de funcionar a partir de hoje. Até ao meio dia, a Contraf-CUT ainda não tinha um balanço da adesão no primeiro dia de movimento grevista.

O atraso na entrega das contas e o fato de os bancos estarem com as portas cerradas não eximem o consumidor da responsabilidade de quitar seus débitos. Caso atrase o pagamento, aliás, ele pode ter que arcar com multas e juros de mora, e poderá ter seu nome incluído no cadastro de devedores. Para não correr esses riscos, especialistas recomendam que o cliente procure a empresa e busque formas alternativas para saldar suas dívidas.

- O consumidor deve tentar realizar o pagamento por outros meios, como caixas eletrônicos, internet ou telefone. Se não houver essa possibilidade deve procurar o fornecedor para que viabilize uma alternativa para o pagamento ou negociar a postergação da data de vencimento da dívida - orienta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste - Associação de Consumidores, alerta que não se deve deixar para a última hora a busca por alternativas de pagamento:

- O consumidor deve buscar uma solução com a empresa, pelo menos, quatro dias antes da data do vencimento. Quem tem conta em débito automático não precisa se preocupar.

A coordenadora da Proteste destaca ainda sobre a importância do consumidor documentar-se:

- É fundamental guardar o protocolo ou até mesmo pedir a gravação da ligação feita para a empresa. Se não conseguir contato por telefone ou e-mail, faça-o por escrito. Isto porque, se o cliente procurou o fornecedor e esse não lhe deu opções, não poderá aplicar sobre o valor da fatura juros de mora e multa.

Para quem achar exagero a insistência dos especialistas para que o consumidor busque opções para o pagamento da fatura, Maria Elisa esclarece: trata-se do princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a boa-fé.

- Como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé é recomendável procurar meios para o cumprimento das obrigações - afirma Maria Elisa.

Na última semana, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota orientando as instituições financeiras a procurem as prefeituras (IPTU/ISS), concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone e gás) e os cedentes de boletos de cobrança visando obter isenção de encargos para o recebimento das faturas de cobrança vencidos até que seja reestabelecidos os serviços dos Correios. A Febraban destaca que apenas os órgãos e as empresas emissoras dos boletos podem isentar a cobrança de encargos. Em relação aos boletos que constituem créditos dos próprios bancos vencidos no período da greve dos funcionários da ECT, a orientação da federação é de que seja dispensada a cobrança de atualização monetária, juros e mora.

A instituição informou ainda que o consumidor pode requerer o boleto bancário via Débito Direto Autorizado (DDA), que elimina a necessidade do boleto impresso e pode ser acessado eletronicamente, sem o risco de extravio da correspondência e a alteração dos dados.

Já quem pagou por serviços dos Correios que não foram prestados de acordo com o contratado, devido a grave, tem o direito de pedir ressarcimento. Caso não haja uma solução administrativa, especialistas recomendam que registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor. Se houver algum dano moral motivado pela não prestação do serviço, o consumidor pode ainda recorrer à Justiça.

Fonte: O Globo Online

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