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Empresas devem enviar ao consumidor cópia do contrato de compras feitas pela internet ou telefone

Os consumidores do estado de São Paulo que realizarem compras pelo telefone ou pela internet têm o direito de receber o contrato firmado com as empresas durante a compra. A exigência foi criada pela Lei nº 14.516, assinada no final de agosto pelo governador Geraldo Alckimin e já está valendo.

De acordo com a lei, o envio do contrato é uma obrigação da empresa e deverá ser realizado por escrito ao consumidor até o 15º dia útil depois de efetivada a compra. A regra, válida para as empresas que atuam no estado de São Paulo, é positiva. "A iniciativa é louvável porque combina com o direito de informação clara e adequada ao consumidor definido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), assim como atende ao direito de arrependimento", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novaes.

A legislação também é benéfica ao consumidor por garantir informações que podem ser úteis futuramente em caso, por exemplo, de problemas com o fornecedor. Porém, para a real efetividade da nova regra, é essencial que em caso de descumprimento por parte da empresa, o contratante procure os órgão competentes para denunciá-las. "É importante que haja bastante divulgação da lei para conhecimento dos consumidores que, no cargo de seu descumprimento, deverá reclamar aos Procons do Estado ou do seu município", acrescenta a advogada.

Maria Elisa ressalta que, apesar de boa, a nova lei só ressalta o direito já defendido pelo CDC. "O que se observa é a necessidade de uma legislação específica para regular práticas que já deveriam ser adotadas pelas disposições do Código", finaliza.

Fonte: IDEC

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