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Itaú deve indenizar cliente que teve o nome inserido indevidamente no SPC e Serasa

O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Itaú Banco de Investimentos S/A a pagar R$ 5 mil de indenização para M.F.O.. Ela teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

De acordo com os autos (nº 30789.30-2006.8.06.0001), a cliente pagou, em 18 de julho de 2006, a fatura do cartão de crédito com vencimento para o dia 3 daquele mês, no valor de R$ 76,19. No entanto, ao tentar fazer uma compra, quatro dias após a quitação do débito, soube que o nome estava negativado.

M.F.O. entrou em contato com o Itaú para regularizar a situação, mas o problema continuou. Sentindo prejudicada, entrou com ação judicial requerendo reparação moral de 100 salários mínimos. Na contestação, a instituição financeira afirmou que a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito foi resultado de inadimplência.

Ao julgar o processo, o magistrado afirmou que o bloqueio do cartão de crédito, sem prévia notificação à consumidora, e a negativação junto aos cadastros de inadimplentes ensejam reparação por dano moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (15/09).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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