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Unimed Fortaleza é condenada a indenizar paciente por negar tratamento

A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 9.914,62 para M.S.M.R.. A paciente teve tratamento ocular negado pelo plano de saúde.

De acordo com os autos (nº 11755-06.2005.8.06.0001/0), a segurada era portadora de doença degenerativa, necessitando de Terapia Fotodinâmica. Conforme laudo médico, sem o procedimento, ela poderia sofrer perda irreversível da visão central.

A operadora não autorizou. Em razão da urgência, com a ajuda de familiares, a paciente pagou R$ 6.609,65 pelo tratamento. M.S.M.R. entrou com ação judicial pedindo o reembolso dos valores, além de reparação moral. Na contestação, a Unimed Fortaleza defendeu ter agido conforme o contrato firmado e que não competia à operadora arcar com os custos.

Ao analisar o processo, a juíza ressaltou que não há razão para afastar a condenação do plano de saúde, que indevidamente se negou a prestar o serviço. A magistrada determinou a restituição da quantia gasta pela segurada, além do pagamento de R$ 3.304,97, a título de danos morais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (16/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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