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Justiça condena Unimed Fortaleza a pagar indenização para vítima de câncer no útero

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 22.400,00 por danos materiais e R$ 11.200,00 por danos morais para a cliente M.S.M.R., que teve tratamento médico negado. A decisão foi da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, a paciente é portadora de câncer no útero e precisou realizar tomografia por emissão de pósitrons, que permite detectar os tumores com precisão. O procedimento não era realizado em Fortaleza e, por isso, teria que ser feito em Brasília.

A Unimed se negou a cobrir o exame, alegando o alto custo. A segurada precisou arcar com os valores. Posteriormente, teve que ser submetida a sessões de radioterapia com técnica de IMRT, em São Paulo, pois o procedimento também não era disponibilizado na capital cearense.

Assim como o primeiro, o novo pedido foi negado, sob a justificativa de falta de cobertura. Ela pagou pelo tratamento, já que “estava correndo grave risco de vida e não podia mais aguardar”.

Inconformada, recorreu à Justiça para obter o reembolso da quantia, bem como indenização por danos morais. A operadora apresentou contestação, argumentando que, no contrato assinado, não estavam previstos “serviços médicos e hospitalares prestados por profissionais e entidades não relacionados em sua rede assistencial”.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que a Unimed Fortaleza não poderia ter se recusado a prestar o tratamento, “baseando-se em cláusula limitativa, não podendo deixar de se destacar o fato de que se está tratando da vida de um ser humano”.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (24/10).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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