No dia 29/10 termina o prazo de adequação estabelecido pela Resolução Nº 196 que regulamenta o atendimento prestado pelas companhias aos passageiros que utilizam o transporte aéreo regular . Assim, a partir dessa data, as empresas devem oferecer aos seus passageiros atendimentos ágeis e efetivos, disponibilizando acessos gratuitos e ininterruptos, para registro de queixas e reclamações.
As regras são válidas em todo o território nacional para empresas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo regular de passageiros que operam no País. Dessa forma, as companhias devem oferecer canais de atendimento presencial, além das centrais de atendimento por telefone e Internet para facilitar a interação com o cliente e o prazo previsto para resposta final não pode ser maior que cinco dias úteis. Vale lembrar que a empresa deve fornecer um número de protocolo de atendimento ao cliente para que ele possa acompanhar o andamento de seu processo.
De acordo com o regulamento, as empresas aéreas devem fazer uma ampla divulgação na mídia e nos aeroportos sobre a existência de seus canais de atendimento e onde operam. Espera-se assim, agilizar a solução de eventuais problemas, aumentando a satisfação dos usuários do transporte aéreo.
Atendimento presencial: Os guichês de atendimento deverão ser implantados nos balcões de check-in das companhias e nas lojas destinadas a vendas de passagens, nos aeroportos em que a empresa movimente mais de 500 mil passageiros por ano.
Atendimento da Central Telefônica: O número para acesso telefônico deve ser gratuito e deve ser divulgado amplamente ao público, estando visível nas instalações físicas da empresa, nos sites, nos bilhetes físicos e eletrônicos e nos demais canais de comunicação utilizados para difundir produtos e serviços da empresa.
Atendimento Via Internet: O sistema eletrônico de atendimento ao passageiro deve ser de fácil legibilidade e navegabilidade permitindo o registro e o acompanhamento do tratamento das queixas e reclamações feitas pelos usuários.
Quem descumprir as determinações da ANAC, responderá processo administrativo instaurado pela Agência, conforme determina a Resolução Nº 25, de 25 de abril de 2008 - multa; suspensão; cassação; interdição; intervenção, etc.
Por Bianca Reis
Fonte: Portal do Consumidor
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