Está pensando em comprar móveis planejados? Então é bom tomar cuidado, pois o Procon-SP recebeu diversas queixas de consumidores referentes a má prestação do serviço, principalmente por erro do projeto e material diferente do ofertado. Portanto antes de contratar o serviço, é importante:
- Pesquisar e comparar preços e prazos para a finalização do serviço;
- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;
- Consultar o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor;
- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do projeto e do serviço que será prestado;
- Condicionar o pagamento à finalização do serviço;
- No caso de franquias, se a empresa não seja encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.
- Pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;
- Consultar o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor;
- Solicitar que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do projeto e do serviço que será prestado;
- Condicionar o pagamento à finalização do serviço;
- No caso de franquias, se a empresa não seja encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado.
Móveis prontos: fixar data para a entrega e montagem do produto em um dia que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar, ou mesmo prevenir, possíveis prejuízos com quebra de peças da casa, por exemplo.
Lembre-se: Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Fonte: Procon - SP
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