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Direitos do Consumidor: compras pela internet

 O consumidor, antes de tomar qualquer decisão devese atentar em verifi car se a empresa que expõe o produto à venda disponibiliza seu endereço físico na internet

É comum as pessoas terem muitas dúvidas acerca de um fenômeno recente: as compras pela internet. Muitas vezes não se sabe se as leis relati vas ao direito do consumidor são aplicáveis ao caso e o resultado disso é prejudicial tanto aos comerciantes, por deixarem de fazer muitos negócios e perderem oportunidades de fazerem clientes, quanto aos clientes, que às vezes deixam de comprar algo de que precisam e não têm à mão em lojas convencionais por receio de se prejudicarem e não terem onde recorrer.

Muitos temem novas compras após uma mal-sucedida aquisição pelo mundo virtual. É importante que se esclareça que toda a legislação ati nente à proteção do consumidor incide sim às compras via internet. Ressalte-se que esta incidência é obrigatória. Uma ressalva aqui deve ser feita no que se refere à negócios feitos em sites estrangeiros que não possuam uma fi lial em território nacional, o que difi culta de fato a aplicação das leis consumeristas. Alguma ati tudes são recomendadas para que o consumidor possa usufruir desse recurso com o menor risco possível de ter de enfrentar problemas futuros.

O consumidor, antes de tomar qualquer decisão devese atentar em verificar se a empresa que expõe o produto à venda disponibiliza seu endereço fí sico na internet e se mantém canal de comunicação de fácil acesso para dúvidas e para reclamações. Observe-se que todos os documentos eletrônicos podem vir a ser considerados meios de prova do negócio realizado sendo inclusive obrigação do fornecedor, antes de fechado o negócio, expor e disponibilizar para impressão ao consumidor todos termos do contrato, inclusive os relati vos às taxas e fretes e prazos de entrega.

Para os casos nos quais o produto ou o serviço apresente vício o consumidor poderá à sua escolha substi tuir o produto, refazer do serviço, obterão abati mento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida do produto, e mesmo a resti tuição imediata da quanti a paga, monetariamente atualizada. Entende-se atualmente que é possível a tutela do arrependimento de aquisições feitas via internet, desde que o consumidor, agindo com boafé, perceba que o produto não corresponde às expectati vas criadas pelo oferecimento do produto no mundo virtual.

Ainda, é possível exercer o direito de arrependimento quanto constatar-se que foi induzido à contratação sem a necessária refl exão que o negócio exige. Procure sempre estabelecer um diálogo com o fornecedor, precavendo-se de obter orientações sobre como irá efeti vamente proceder nos casos de insati sfação, como por exemplo se disponibilizam telefone para contato e se ti ver, ligue. Busque informações a respeito do site, verifi que junto ao Procon se há reclamações referentes àquela empresa.

Certi fi que-se de que seja cadastrado como pessoa jurídica, ou seja, que tenha CNPJ válido (através do site http://www.registro.com.br/). Pesquise com outras pessoas de sua confi ança que já efetuaram compras com o fornecedor. Não forneça informações pessoais desnecessárias para a realização da compra. Guarde todos os dados da compra, bem como do anúncio, emails trocados com o vendedor, e nunca deixe de pegar número do protocolo do pedido. Não se esqueça de exigir nota fi scal.

À guisa de conclusão, é importante observar que o meio virtual é uma nova forma de contratação posta à disposição do consumidor e pode sim a vir a se tornar fonte de boas contratações. A cautela que se recomenda aos consumidores refere-se ao fato de que o consumidor ainda não se adaptou totalmente a essa nova realidade. Os negócios são concreti zados via de regra com pouco zelo, o mesmo que ocorre em lojas fí sicas, ou então com excesso de cautela, o que os impede muitas vezes de fazer bons negócios.

Com a adoção de algumas regras no procedimento, e também com consciência dos seus direitos, é possível que o consumidor em breve economize tempo deixando de ter que se deslocar até um espaço fí sico, a loja, para adquirir algo nesse mesmo ou em outro local, mas com poucos cliques dos dedos – e isso tudo de forma natural sem gerar nenhuma ansiedade para que o produto chegue logo com receio de alguma dor de cabeça. 

Fonte: Jornal de Colombo

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