Construtoras e imobiliárias oferecem ferramentas para facilitar escolha de imóvel; veja os riscos e conheça seus direitos Já pensou em comprar uma casa ou apartamento pela televisão? Esse é o novo hábito que a Tecnisa, construtora e incorporadora sediada em São Paulo, espera estimular a partir de setembro, quando algumas “smart TVs” – aquelas que contam com dispositivos que permitem acessar conteúdos na web – passarão a ser vendidas com aplicativos para navegar por seu website. “Será mais um canal de relacionamento com os clientes”, resume Romeo Busarello, diretor de E-business e Relacionamento com Clientes da Tecnisa.
A novidade visa atrair o público para o site da Tecnisa, que já oferece diversos aplicativos compatíveis com tablets e smartphones e está presente nas principais redes sociais. O investimento em novas tecnologias vai ao encontro dos resultados já obtidos pela empresa. A cada 100 pessoas que compraram apartamentos da Tecnisa no ano passado, 97 chegaram ao imóvel pela web. “A internet é o principal canal de vendas e de construção da nossa marca”, afirma Busarello.
O esforço de fortalecer a presença na internet não é uma exclusividade da Tecnisa. Há dois anos, a MRV, construtora sediada em Belo Horizonte, investiu na criação de uma equipe de corretores que permanece online 24 horas por dia. “Notamos que 20% dos clientes acessavam nosso site fora do horário comercial”, justifica Rodrigo Resende, diretor de marketing da MRV. E a construtora tem apostado nesse tipo de atendimento. Afinal, 30% das vendas do ano passado – que totalizaram 36 mil imóveis – foram iniciadas com essa interação virtual. Nesse ano, Resende diz que espera elevar essa parcela para 35% das vendas.
Já a Lopes, empresa paulista de comercialização de imóveis, tem ampliado a oferta de aplicativos. Neste mês passou a oferecer a ferramenta para iPhone, após ter lançado, em junho, a versão mobile de seu portal. No dia do lançamento do aplicativo, de acordo com Adriana Sanches, gerente de marketing da Lopes, foram contabilizados mais de 300 downloads. “Todas as iniciativas relacionadas à internet são bem recebidas pelos clientes”, acredita. “Uma empresa do mercado imobiliário não pode deixar de dar atenção a isso”, enfatiza.
Essa concorrência virtual entre as empresas, na avaliação de Luciano de Souza Godoy, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito Fundação Getulio Vargas (FGV), é bastante positiva para quem quer comprar um imóvel. “A grande vantagem da internet é o acesso à informação”, afirma. “É um benefício pesquisar preços, condições de pagamento, qualidade e localização sem despender um dia de trabalho ou o fim de semana”.
Internet substituiu classificados
A opinião é compartilhada por Gerson Rolim, consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. A internet, afirma, é de grande ajuda para a pesquisa de imóveis prontos, substituindo os antigos classificados de jornais. Mas as muitas ferramentas que hoje são disponibilizadas pelos sites das construtoras são especialmente úteis para imóveis na planta. “Permitem a experimentação do imóvel sem que ele exista”, diz.
As facilidades não param aí. A expansão do crédito para os imóveis, nos últimos anos, aliada ao aumento de oferta de casas e apartamentos, refletiu-se em um processo de compra menos burocrático e mais acessível. Godoy comenta que as exigências de documentos, por parte das construtoras, são menores que tempos atrás. Para alguns empreendimentos, basta apresentar CPF, RG e certidão de casamento, quando for o caso, com o único intuito de checar o regime de comunhão. Comprovante de renda, obrigatório em qualquer compra em um passado não muito distante, nem sempre é pedido, principalmente em empreendimentos voltados à classe C.
“Muitos não têm como comprovar a renda, o que inviabilizaria a transação”, diz Godoy. Para levantar informações sobre os compradores, as construtoras acabam recorrendo a bancos de dados, como os da Serasa e do SPC (Sistema de Proteção ao Crédito). “Com tanta concorrência, quem é mais burocrático, perde o negócio”.
A adesão aos sites das corretoras tem sido crescente. Porém, comenta Godoy, são poucos os que sabem que os sites das construtoras são uma espécie de pré-contrato, sob a ótica jurídica. “O site da construtora ou incorporadora é uma proposta”, explica Godoy. Por isso, ao concordar os termos, o comprador deve assinar um documento pessoalmente, saindo do contato virtual com a construtora, etapa que também é viabilizada sem maiores complicações. Muitas construtoras ou incorporadoras levam o documento até o comprador, para colher a assinatura.
Direitos dos clientes
Comprar um imóvel pela internet – ou apenas iniciar os contatos para essa negociação - envolve cuidados e direitos similares às transações do mundo real. É preciso verificar a existência, solidez ou idoneidade da construtora ou imobiliária. Essa prática, no caso de imóveis na planta, deve ser acrescida ao acompanhamento e supervisão da obra.
Já em relação aos direitos, o cliente tem assegurado o cumprimento da proposta. No caso de atraso da entrega do imóvel, o comprador tem direito a ser ressarcido com a multa que recai sobre a construtora. Mas quem compra pela internet, ainda que tenha apenas iniciado os contatos pelos portais dos imóveis, tem um direito adicional, que é o de se arrepender. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, permite que o comprador desista da compra até sete dias corridos após a assinatura do contrato, sem ter de justificar as razões e com a segurança de ter a devolução dos valores pagos. “Comprar um imóvel em casa, pela internet, deixa o comprador em uma condição vulnerável”, justifica Godoy. “Por isso, a lei prevê que ele pode se arrepender”.
Por um lado, o comprador encontra uma burocracia mais branda na compra de imóveis. Mas as construtoras e incorporadoras também estão mais seguras, pois houve uma melhora das garantias para que retomem os imóveis dos inadimplentes. Godoy explica que, caso o comprador acumule três prestações em atraso, poderá ser cobrado e correrá o risco de ter de desocupar o imóvel em até seis meses. “Apesar das facilidades, as pessoas precisam ter consciência do nível de endividamento”, alerta. Depois de devolver o imóvel à construtora, ele será encaminhado a leilão. Nessa etapa, já será tarde para se arrepender.
Fonte: IG
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