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Assistência médica por internet ou telefone estão proibidas

Uma resolução que entrou em vigor nesta quarta-feira, 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União, proíbe médicos de prestarem assistência à distância, ou seja, por meio de ligação telefônica ou de internet. As chamadas novas regras de publicidade para a categoria também não permitem que médicos usem as redes sociais para conquistar clientes e veda o anúncio de determinados títulos acadêmicos que não guardem relação com sua especialidade. Isso porque, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os pacientes poderiam ser induzidos a acreditar que o médico tem qualificação extra na área em que atua.

- As consultas à distância já são alvo de reclamações antigas. A lei já recomendava que o médico não deveria fazer consultas por rádio, cartas, etc. Estamos agora reforçando que uma consulta que não seja presencial pode conduzir o médico ao erro. O médico tem que ver, observar o paciente, muitas vezes sentir o cheiro. A resolução é importante porque surgiram muitas empresas que decidiram fazer consultas à distância - argumenta Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM e relator da resolução: - A única exceção é o Samu, que faz a avaliação à distância para ter uma ideia sobre o deslocamento de suas equipes e ambulâncias de emergência.

O médico pode divulgar ter realizado cursos e de capacitação, mas estabelece que eles devem estar relacionados à especialidade do médico. Os respectivos comprovantes devem ser registrados no Conselho Regional de Medicina local. Fica proibido ao médico participar de anúncios de empresas e produtos, o que é extensivo a entidades sindicais e associativas médicas.

- Uma pesquisa recente revelou que 88% das pessoas confiam nos seu seus médicos. Imagine o médico indo a público avalizando uma coisa e, depois, o paciente ver que elas não são a verdade. Se é comercial, que use o marketing comercial, mas não o médico - diz Emmanuel, que cita algumas punições já adotadas pelo CFM:

- Alguns profissionais já foram cassados por publicidade excessiva. Ano passado, quatro pessoas tiveram os seus registros cassados e, este ano, uma.

Pela nova resolução - que substitui a anterior, em vigor desde 2003 -, fica reforçada a proibição de imagens de paciente para divulgar técnicas, métodos ou resultados de tratamento, mesmo que o próprio paciente tenha autorizado. A exceção será em trabalhos e eventos científicos, mas mesmo assim quando for imprescindível e sempre com a devida autorização.

- Agora estamos dando um detalhamento da proibição da divulgação prejudicial. Toda vez que se fala de causa e efeito e são mostradas fotos como ‘antes e depois’, a sociedade vai atrás. Porém, os organismos respondem de forma muita diferente ao tratamento. E expôr a técnica para um leigo não ajuda na solução do seu problema. Isso permite que haja a falsa expectativa do paciente - diz o relator da resolução.

As novas regras também tratam sobre os documentos médicos. Agora, atestados, fichas, boletins, receituários e solicitações devem conter, além do nome do profissional responsável, especialidade, número de registro no Conselho Regional de Medicina, o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Outras proibições aos médicos são: conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou títulos do gênero; anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos e oferecer serviços por meio de consórcio.

Fonte: últimas Notícias

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